O aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se tornou o mais baixado da loja de aplicativos da Apple nesta terça-feira, 18, após a liquidação extrajudicial do Banco Master, que vendeu bilhões em CDBs para investidores pessoa física.

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Conforme previsto pela normativa, aportes individuais de até R$ 250 mil nos CDBs do Banco Master serão cobertos integralmente pelo FGC. Acima disso, receberão no máximo o teto de R$ 1 milhão.

Para solicitar o ressarcimento do investimento após a liquidação do Banco Master, os investidores devem instalar o aplicativo do FGC e solicitar o pagamento de garantia.

Com a escalada da popularidade do app, o ChatGPT e o Gemini foram desbancados na loja de aplicativos para iPhones e iPads, apesar de a plataforma não detalhar quantos downloads foram feitos.

Na Google Play Store o FGC não aparece entre os aplicativos com maior volume de downloads.

Em outubro, a plataforma de IA teve mais de 70 milhões de downloads, ao passo que o FGC tinha menos de 5 mil downloads no mês em questão.

O fundo informou nesta terça, 18, que as três instituições financeiras liquidadas pelo Banco Central (BC) – Master, Master de Investimentos e Letsbank – somam uma base total de cerca de 1,6 milhão de credores, que então direito a ressarcimentos de seus depósitos.

Os depósitos que possuem garantias do fundo, somados, são da cifra de R$ 41 bilhões.

“O pagamento da garantia pelo FGC será realizado após o envio da base (de clientes) pelo Liquidante (responsável legal indicado pelo Banco Central)”, diz a instituição.

Como o FGC reembolsará investidores do CDBs do Banco Master

Em comunicado o fundo, cuja principal fonte de recursos são as contribuições periódicas das instituições financeiras associadas, disse que o pagamento da garantia será feito após o envio da base pelo liquidante indicado pelo Banco Central.

“Todos os créditos enquadrados em nosso regulamento terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado ao FGC”, diz o comunicado.

A liquidação do Master deve levar à maior operação de resgate do FGC.

O FGC possui um aplicativo para quando ocorre a liquidação de uma instituição financeira associada e o pedido deve ser feito por meio do app, que está disponível nas versões iOS e Android. Após o processo de solicitação, o valor é recebido em conta bancária de mesma titularidade.

No aplicativo do FGC, é possível conferir as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.

Etapa 1 – Baixe o app e faça seu cadastro

Etapa 2 – Solicite o pagamento de garantia

Após o FGC receber a base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com as demais etapas pelo aplicativo.

Pagamento a Pessoas Jurídicas (PJ)

Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, enviaremos um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.

Clique aqui para acessar o documento do FGC com perguntas e respostas sobre as garantias e os reembolsos.

São garantidos pelo FGC os seguintes créditos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
  • Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Intervenção e liquidação

O Banco Central decretou nesta terça-feira, 18, uma intervenção de 120 dias e a liquidação extrajudicial do Banco Master.

A intervenção e a liquidação extrajudicial são determinadas pelo BC para interromper o funcionamento de um banco, corretora ou fintech e promover a retirada daquela empresa, de forma organizada, do sistema financeiro nacional. Essa decisão costuma ser tomada quando o BC constata que não é possível recuperar a saúde financeira de uma instituição – no jargão de mercado, uma insolvência irrecuperável – ou quando forem cometidas graves infrações às leis.

Também foram liquidadas a corretora e o banco de investimentos que pertenciam à instituição. Somente o Will Bank, uma fintech pertencente ao grupo, não foi alvo da autoridade monetária, diante do interesse de investidores estrangeiros em comprar a empresa.

O BC também nomeou a empresa EFB Regimes Especiais e Empresas como a liquidante do Banco Master. O responsável técnico da empresa é Eduardo Felix Bianchini. Caberá a ele a função de liquidante extrajudicial, com amplos poderes de administração e representação da sociedade. A decisão de liquidar o Banco Master também determina o bloqueio dos bens dos controladores e ex-administradores, entre eles o banqueiro Daniel Vorcaro.

Com informações de PlatôBR, Reuters e Estadão Conteúdo