08/04/2026 - 6:00
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) comunicou na terça-feira, 7, que iniciou o processo de reembolso aos clientes do Will Bank com mais de R$ 1 mil a receber. Segundo o FGC, são 312 mil credores que podem dar sequência ao pedido de suas garantias pelo aplicativo do FGC. No caso de pessoas jurídicas, o pedido deverá ser concluído pelo site.
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Essa é a segunda fase do pagamento de garantias aos credores do Will Bank. Em 13 de fevereiro foi iniciada a antecipação do pagamento da garantia aos credores que possuíam valores a receber de até R$ 1 mil.
Sobre estes casos, em que o processo está sendo realizado pelo aplicativo do Will Bank, já foram pagos R$ 126 milhões, o que representa 70,84% do montante das antecipações a ser pago (valor estimado em R$ 177,8 milhões nessa categoria). Em termos de número de beneficiários, aproximadamente 1,145 milhão de credores já receberam os valores, correspondente a 18,28% do total de 6,269 milhões de pessoas que atendem aos requisitos.
O FGC esclarece que, caso o credor tenha recebido valores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank e atingido o limite da garantia de até R$ 250 mil no conglomerado, não terá valores a receber do Will Bank por ser do mesmo conglomerado financeiro.
“Os instrumentos elegíveis adquiridos até 31/08/2024, inclusive, contam com a garantia preservada (Limitada a R$ 250mil). A partir de 1º/09/2024, o limite passa a ser consolidado no conglomerado Master’, diz a nota do FGC.
Como pedir o pagamento para pessoa física
Não há um prazo definido para ressarcimento dos clientes, porém o FGC divulga que as operações costumam demorar uma média de 30 a 60 dias após fechada a lista pelo liquidante. No caso do Banco Master, a liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro de 2025, e os clientes começaram a ser reembolsados em 19 de janeiro.
O FGC possui um aplicativo para quando ocorre a liquidação de uma instituição financeira associada e o pedido deve ser feito por meio do app, que está disponível nas versões iOS e Android. Após o processo de solicitação, o valor é recebido em conta bancária de mesma titularidade.
No aplicativo do FGC, é possível conferir as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.
Etapa 1 – Baixe o app e faça seu cadastro
Etapa 2 – Solicite o pagamento de garantia
Após o FGC receber a base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com as demais etapas pelo aplicativo.
Após manifestar interesse no recebimento e assinar digitalmente o termo de solicitação, o valor a que o investidor tem direito será depositado na conta indicada em até dois dias úteis.
Balanço de pagamentos conglomerado Master
Em relação as instituições do conglomerado Master, considerando o pagamento de garantia em andamento (Bancos Master, Master de Investimento e Letsbank), 669 mil pessoas receberam o pagamento da garantia, representando 90,24% do número de credores. Até o momento, o FGC afirma que realizou o pagamento de R$ 39,3 bilhões, o equivalente a 96,90% do valor total de garantia a pagar aos clientes destas instituições.
Pagamento a Pessoas Jurídicas (PJ)
Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, enviaremos um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Clique aqui para acessar o documento do FGC com perguntas e respostas sobre as garantias e os reembolsos.
São garantidos pelo FGC os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Como é calculado o valor reembolsado
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) funciona como um seguro para depositantes e investidores de instituições financeiras e bancárias em caso de liquidação, intervenção ou falência dessas instituições.
Espécie de seguro para os clientes em casos de falências de bancos, o FGC informa possuir um volume total de R$ 125 bilhões.
O FGC reembolsa até o valor limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ investidor. Valores acima desse limite entram na massa falida e são pagos após processo judicial, que pode se arrastar por anos.
Cada investidor receberá o saldo remanescente na conta, ou seja, o valor aportado mais os rendimentos até a data da liquidação do banco. “Saldo é a soma do principal investido e os rendimentos”. O rendimento a ser considerado, segundo o FGC, será o valor registrado na contabilidade da instituição financeira para aquele ativo, ou seja, a taxa de emissão na curva do papel para a data da liquidação.
Será desconto do valor total da garantia a ser paga os impostos e/ou taxas devidos. “O valor do imposto retido será recolhido à Receita Federal pela instituição financeira sob regime especial, caso o credor seja cliente direto, ou se for cliente indireto, pela corretora/distribuidora/outra IF, através da qual o credor tenha feito seu investimento. No prazo devido, a instituição financeira ou corretora/distribuidora/outra IF enviará ao credor o informe de rendimentos para a declaração de imposto de renda”, informa o FGC.
Como funciona o FGC
O FGC reembolsa até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.
No caso de pessoas jurídicas, o pedido de garantia deve ser feito exclusivamente pelo site do FGC. Todas as etapas necessárias para solicitação foram disponibilizadas no site da FGC. Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, é enviado um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
