19/11/2025 - 6:30
A liquidação do Banco Master deve levar à maior operação de resgate do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que precisará honrar mais de R$ 40 bilhões em depósitos.
+ Qual a diferença entre liquidação e intervenção pelo Banco Central?
O FGC calcula em R$ 41 bilhões o valor das garantias a serem pagas aos credores do Banco Master. De acordo com o Fundo, a estimativa é de que o Master tenha em sua base 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia.
Segundo dados divulgados pelo site do FGC, o maior pagamento de resgate a investidores, até agora, foi em 1997 no caso do Banco Bamerindus, de R$ 19,6 bilhões.
O FGC disse ainda ter, até setembro, patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões eram recursos líquidos em caixa para o exercício de sua atividade.
Após um administrador nomeado pelo Banco Central assumir a gestão, será elaborada uma lista detalhada dos detentores de dívidas do banco. Assim que esse processo for concluído, o FGC reembolsará os investidores até o limite segurado, que é de R$ 250 mil por CPF investidor. Valores acima desse limite entram na massa falida e são pagos após processo judicial, que pode se arrastar por anos.
Na hipótese de ocorrer a intervenção/liquidação de mais de uma instituição ou conglomerado financeiro em um período de quatro anos, os pagamentos de garantia a serem realizados a uma mesma pessoa são limitados ao valor máximo de R$ 1 milhão.
Os pagamentos a serem feitos pelo FGC incluem os CDB (Certificado de Depósito Bancário) do Master, um dos principais pontos sensíveis do banco, que emitia esses títulos de crédito com promessa de retorno bem acima das taxas praticadas no mercado, consideradas até mesmo ‘irreais’ pelos analistas.
Em comunicado, o FGC, cuja principal fonte de recursos são as contribuições periódicas das instituições financeiras associadas, disse que o pagamento da garantia será feito após o envio da base pelo liquidante indicado pelo Banco Central.
“Todos os créditos enquadrados em nosso regulamento terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado ao FGC”, diz o comunicado do Fundo Garantidor.
Solicitação de pagamento ao FGC
O FGC possui um aplicativo para quando ocorre a liquidação de uma instituição financeira associada e o pedido deve ser feito por meio do app, que está disponível nas versões iOS e Android. Após o processo de solicitação, o valor é recebido em conta bancária de mesma titularidade.
No aplicativo do FGC, é possível conferir as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.
Etapa 1 – Baixe o app e faça seu cadastro
Etapa 2 – Solicite o pagamento de garantia
Após o FGC receber a base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com as demais etapas pelo aplicativo.
Pagamento a Pessoas Jurídicas (PJ)
Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, enviaremos um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Clique aqui para acessar o documento do FGC com perguntas e respostas sobre as garantias e os reembolsos.
São garantidos pelo FGC os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Intervenção e liquidação
O Banco Central decretou nesta terça-feira, 18, uma intervenção de 120 dias e a liquidação extrajudicial do Banco Master.
A intervenção e a liquidação extrajudicial são determinadas pelo BC para interromper o funcionamento de um banco, corretora ou fintech e promover a retirada daquela empresa, de forma organizada, do sistema financeiro nacional. Essa decisão costuma ser tomada quando o BC constata que não é possível recuperar a saúde financeira de uma instituição – no jargão de mercado, uma insolvência irrecuperável – ou quando forem cometidas graves infrações às leis.
Também foram liquidadas a corretora e o banco de investimentos que pertenciam à instituição. Somente o Will Bank, uma fintech pertencente ao grupo, não foi alvo da autoridade monetária, diante do interesse de investidores estrangeiros em comprar a empresa.
O BC também nomeou a empresa EFB Regimes Especiais e Empresas como a liquidante do Banco Master. O responsável técnico da empresa é Eduardo Felix Bianchini. Caberá a ele a função de liquidante extrajudicial, com amplos poderes de administração e representação da sociedade. A decisão de liquidar o Banco Master também determina o bloqueio dos bens dos controladores e ex-administradores, entre eles o banqueiro Daniel Vorcaro.
Com informações de PlatôBR e Reuters
