O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) comunicou na segunda-feira, 23, que iniciou o processo de reembolso aos clientes do Banco Pleno, que podem dar sequência ao pedido de suas garantias pelo aplicativo do FGC. No caso de pessoas jurídicas, o pedido deverá ser concluído pelo site.

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Segundo o FGC, o número de credores do Pleno com direito à garantia foi confirmado em 152 mil pessoas, com valor total de R$ 4,8 bilhões a ser pago pelo Fundo. A liquidação extrajudicial do Banco Pleno foi decretada pelo Banco Central em 19 de fevereiro. A medida incluiu ainda a corretora Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., que também passa a se submeter ao regime especial de liquidação do BC.

Somadas as liquidações do Banco Master, do Will Bank e do Lestbank, o FGC tem uma conta de mais de R$ 51 bilhões para arcar com pagamentos a credores das instituições liquidadas ligadas ao conglomerado Master.

  • Banco Master + LetsBank: 800 mil de clientes / R$ 40 bilhões em pagamentos
  • Will Bank: 6 milhões de clientes / R$ 6,3 bilhões em pagamentos (estimado)
  • Banco Pleno: 152 mil clientes / R$ 4,8 bilhões em pagamentos

A quantia exata e o número de clientes que receberão são divulgados apenas após a consolidação de informações, quando o administrador determinado pelo BC fecha a lista de clientes e valores. Por enquanto, ainda falta a confirmação dos números do Will Bank. “O FGC ainda aguarda a lista completa de credores do Banco Will para iniciar o pagamento da garantia e continua dando apoio ao liquidante desta instituição para consolidação das informações”, informou o FGC.

Em relação ao Banco Master Múltiplo, liquidado em 17 de março, tratava-se de associada ao FGC pertencente ao conglomerado Master que não realizava captação de depósitos ou emissão de instrumentos financeiros elegíveis à garantia.

Como funciona o FGC

O FGC reembolsa até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.

No caso de pessoas jurídicas, o pedido de garantia deve ser feito exclusivamente pelo site do FGC. Todas as etapas necessárias para solicitação foram disponibilizadas no site da FGC. Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, é enviado um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.

Como pedir o pagamento para pessoa física

Não há um prazo definido para ressarcimento dos clientes, porém o FGC divulga que as operações costumam demorar uma média de 30 a 60 dias após fechada a lista pelo liquidante. No caso do Banco Master, a liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro de 2025, e os clientes começaram a ser reembolsados em 19 de janeiro.

O FGC possui um aplicativo para quando ocorre a liquidação de uma instituição financeira associada e o pedido deve ser feito por meio do app, que está disponível nas versões iOS e Android. Após o processo de solicitação, o valor é recebido em conta bancária de mesma titularidade.

No aplicativo do FGC, é possível conferir as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.

Etapa 1 – Baixe o app e faça seu cadastro

Etapa 2 – Solicite o pagamento de garantia

Após o FGC receber a base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com as demais etapas pelo aplicativo.

Após manifestar interesse no recebimento e assinar digitalmente o termo de solicitação, o valor a que o investidor tem direito será depositado na conta indicada em até dois dias úteis.

Balanço de pagamentos conglomerado Master

Em relação as instituições do conglomerado Master, considerando o pagamento de garantia em andamento (Bancos Master, Master de Investimento e Letsbank), 689 mil pessoas receberam o pagamento da garantia, representando 89% do número de credores. Até o momento, o FGC afirma que realizou o pagamento de R$ 39 bilhões, o equivalente a 96% do valor total de garantia a pagar aos clientes destas instituições.

Em 13 de fevereiro foi iniciada a antecipação do pagamento da garantia aos credores que eram clientes diretos do Will Bank e que possuiam valores a receber de até R$ 1.000,00 (mil reais). Sobre estes casos, em que o processo está sendo realizado pelo aplicativo do Will Bank, foram pagos R$ 124 milhões, o que representa 70% do montante das antecipações a ser pago (valor estimado em R$ 178 milhões dentro desse critério de até R$ 1 mil).

Em relação ao número de beneficiários, mais de 1 milhão credores receberam os valores, correspondente a 17% do total de 6 milhões de pessoas que atendem aos requisitos para receber a antecipação da garantia. O FGC informou ainda qu ,além da antecipação dos pagamentos de garantias pelo FGC, clientes do Will Bank estão recebendo valores referentes aos depósitos em moeda eletrônica, referentes à conta de pagamento.

Pagamento a Pessoas Jurídicas (PJ)

Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, enviaremos um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.

Clique aqui para acessar o documento do FGC com perguntas e respostas sobre as garantias e os reembolsos.

São garantidos pelo FGC os seguintes créditos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
  • Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Como é calculado o valor reembolsado

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) funciona como um seguro para depositantes e investidores de instituições financeiras e bancárias em caso de liquidação, intervenção ou falência dessas instituições.

Espécie de seguro para os clientes em casos de falências de bancos, o FGC informa possuir um volume total de R$ 125 bilhões.

O FGC reembolsa até o valor limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ investidor. Valores acima desse limite entram na massa falida e são pagos após processo judicial, que pode se arrastar por anos.

Cada investidor receberá o saldo remanescente na conta, ou seja, o valor aportado mais os rendimentos até a data da liquidação do banco. “Saldo é a soma do principal investido e os rendimentos”. O rendimento a ser considerado, segundo o FGC, será o valor registrado na contabilidade da instituição financeira para aquele ativo, ou seja, a taxa de emissão na curva do papel para a data da liquidação.

Será desconto do valor total da garantia a ser paga os impostos e/ou taxas devidos. “O valor do imposto retido será recolhido à Receita Federal pela instituição financeira sob regime especial, caso o credor seja cliente direto, ou se for cliente indireto, pela corretora/distribuidora/outra IF, através da qual o credor tenha feito seu investimento. No prazo devido, a instituição financeira ou corretora/distribuidora/outra IF enviará ao credor o informe de rendimentos para a declaração de imposto de renda”, informa o FGC.

Maior reembolso da história

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está desembolsando R$ 40 bilhões a 1,6 milhão de clientes do Master, o que coloca esse pagamento como o maior reembolso da história do Fundo.

Até então, o posto era ocupado pelo Banco Bamerindus, que levou a um total de R$ 3,7 bilhões em resgate em 1997, o equivalente a R$ 19,6 bilhões se corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo).