A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê aos trabalhadores com carteira assinada o direito a receber mensalmente depósitos em uma conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Mas como saber se o seu empregador está cumprindo com esta obrigação?

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É possível consultar através do site ou o aplicativo do FGTS – disponível nas versões para Android e iOS – e verificar os depósitos mensais no extrato da conta, onde aparece a data do depósito e o valor depositado.

Outra opção é ir a uma agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Como consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS

1 – Abra o app (Android iOS) e faça login com CPF;

2 – Siga as instruções de verificação de que não é um robô clicando nas imagens que são pedidas;

3 – Informe a senha e toque em “entrar”;

4 – Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;

5 – Para acessar a movimentação das contas (cada uma é relativa a um emprego formal), toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;

6 – Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.

O que fazer caso não haja os depósitos?

Mario Avelino, presidente do IFGT, orienta que, caso o trabalhador se sinta confortável e a empresa tenha um bom ambiente, que primeiramente verifique com o RH ou departamento pessoal do empregador.

O trabalhador também pode procurar algumas dessas instituições para denunciar:

Todas as denúncias são sigilosos e têm os dados protegidos pela lei.

Não depositar ou recolher o FGTS é considerada uma infração trabalhista grave. A empresa que não cumprir com os depósitos na conta do trabalhador fica sujeita a multas administrativas, a pagamento dos valores devidos com juros e correção monetária e a ações judiciais.

O que é o FGTS

O FGTS é um direito dos trabalhadores que atuam sob o regime CLT. O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS, ou 11,2% no caso de trabalhador doméstico. O depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do trabalhador.

O Fundo foi criado em 1966 e começou a funcionar em janeiro de 1967. A ideia era criar um tipo de “poupança” para o trabalhador, a qual ele possa recorrer após uma demissão sem justa causa ou na aposentadoria. Também pode ser usado em caso de financiamento habitacional ou doença grave. Por fim, dependentes podem sacar o valor no caso de falecimento do dono da conta.

Após dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.

O montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.

Mais de 200 mil empresas não depositam

Levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) feito em setembro de 2024 identificou que 215 mil empresas não estavam depositando o FGTS de seus empregados. Essas empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União. O valor total dessa dívida de FGTS chegava a R$ 45,8 bilhões.

Com isso, estima-se que pelo menos 5 milhões de trabalhadores que trabalham ou trabalharam nestas empresas, tem um saldo menor no Fundo de Garantia do que têm direito. Por isso, recomenda-se que o trabalhador consulte se seu empregador está fazendo os depósitos de seu FGTS.