14/04/2026 - 6:30
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo estuda liberar valores do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores entre o conjunto de medidas para reduzir o endividamento dos brasileiros e viabilizar a renegociação de dívidas com juros menores.
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O que se discute é a liberação de um saque extraordinário e limitado do Fundo para quitar dívidas mais caras – proposta que, segundo ele, está sendo desenhada para não comprometer a sustentabilidade do fundo.
Como consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS
O trabalhador formal deve acessar o site ou o aplicativo do FGTS – disponível nas versões para Android e iOS – e verificar os depósitos mensais no extrato da conta, onde aparece a data do depósito e o valor depositado.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
1 – Abra o app (Android e iOS) e faça login com CPF;
2 – Siga as instruções de verificação de que não é um robô clicando nas imagens que são pedidas;
3 – Informe a senha e toque em “entrar”;
4 – Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;
5 – Para acessar a movimentação das contas (cada uma é relativa a um emprego formal), toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;
6 – Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.
O que fazer caso não haja os depósitos?
Mario Avelino, presidente do IFGT, orienta que, caso o trabalhador se sinta confortável e a empresa tenha um bom ambiente, que primeiramente verifique com o RH ou departamento pessoal do empregador.
O trabalhador também pode procurar algumas dessas instituições para denunciar:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima
- Sindicato da categoria
- Portal Gov.Br, onde há um canal de denúncias trabalhistas
- Superintendência Regional do Trabalho
- Ministério Público do Trabalho da região
Todas as denúncias são sigilosos e têm os dados protegidos pela lei.
Não depositar ou recolher o FGTS é considerada uma infração trabalhista grave. A empresa que não cumprir com os depósitos na conta do trabalhador fica sujeita a multas administrativas, a pagamento dos valores devidos com juros e correção monetária e a ações judiciais.
O que está sendo estudado pelo governo
A equipe do Ministério da Fazenda trabalha com a possibilidade de liberar “um limite de 20% de saque da conta individual”, voltado a trabalhadores que ganhem até cinco salários mínimos, grupo que o ministro Durigan diz representar “92% dos brasileiros”.
Durigan explicou que há duas frentes sobre o FGTS: uma correção relacionada ao saque-aniversário com consignado, que poderia resultar em “uma devolução de R$ 7 bilhões”, e uma segunda medida de saque limitado.
Na semana passada, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo deve liberar R$ 7 bilhões do FGTS para cerca de 10 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram valores retidos.
O que é o FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um benefício que trabalhadores que atuam sob o regime CLT, com carteira de trabalho (CTPS) assinada, têm direito a receber.
O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS, ou 11,2% no caso de trabalhador doméstico. O depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do trabalhador.
O Fundo foi criado em 1966 – e começou a valer em janeiro de 1967, e a ideia era criar um tipo de “poupança” de segurança para o trabalhador, seja em caso de demissão sem justa causa, para garantir recursos na falta de emprego, na aposentadoria ou ser usada por dependentes no caso de falecimento. Ele também pode ser usado em caso de financiamento habitacional ou doença grave.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.
O montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
