25/05/2025 - 15:00
Quem é obrigado a fazer a declaração e sacou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2024 precisará informar no Imposto de Renda. Apesar de ser isento da cobrança de imposto, o valor deve ser declarado como forma de justificar qualquer variação no patrimônio do contribuinte.
“A exigência vale para quem realizou a retirada do saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóveis até 31 de dezembro de 2023, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro”, alerta Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB.
Para consultar esses valores, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo site, por meio do número do NIS (Número de Identificação Social). Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito em smartphones, utilizando o número do registro do trabalhador, seja ele PIS, Pasep ou NIT.
“A Receita Federal pode pedir explicação sobre este valor dentro de um prazo de cinco anos. Declarar o Fundo de Garantia é importante por conta da variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes”, explica de Paula.
Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
Os valores do FGTS são informados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É preciso localizar a ficha no menu do programa de preenchimento da declaração do IR 2025 e clicar em “Novo”.
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