A flexibilização das regras para o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição de um novo imóvel residencial avança na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 481/2026 propõe substituir os atuais limites territoriais por um critério de distância física, permitindo que trabalhadores utilizem o fundo se o imóvel já possuído estiver a mais de 50 quilômetros de sua residência ou local de trabalho. A medida, de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP), busca facilitar a mobilidade habitacional e reduzir entraves para milhões de brasileiros.

O que aconteceu

  • O Projeto de Lei 481/2026 propõe novas regras para o FGTS que substituem critérios territoriais por distância física na compra de imóveis.
  • Trabalhadores poderão usar o fundo se o imóvel já possuído estiver a mais de 50 km da residência ou do local de trabalho.
  • A proposta, de Renata Abreu (Podemos-SP), tramita em regime de urgência e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP), o Projeto de Lei 481/2026 busca reduzir entraves para trabalhadores que desejam se mudar para mais perto do emprego. Atualmente, muitos encontram restrições para utilizar o FGTS devido às regras territoriais em vigor, que impedem a aquisição de um segundo imóvel no mesmo município, em cidades limítrofes ou na mesma região metropolitana.

O status atual do projeto na Câmara

A proposta tramita em regime de urgência e está apensada ao Projeto de Lei 462/2020. Encontra-se pronta para pauta no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que suas disposições entrem em vigor, a matéria ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, além de receber a sanção presidencial.

O que o Projeto de Lei 481/2026 muda no FGTS?

Atualmente, um trabalhador não pode utilizar recursos do FGTS para comprar um imóvel residencial se já possuir outro imóvel no mesmo município, em cidades limítrofes ou na mesma região metropolitana. O PL 481/2026 propõe substituir esse critério administrativo por um parâmetro baseado na distância real entre os locais. Na justificativa do projeto, Renata Abreu argumenta que as regras vigentes ignoram situações em que imóveis localizados em municípios vizinhos podem estar separados por dezenas de quilômetros.

Essa situação dificulta a mobilidade habitacional e o acesso à moradia próxima ao local de trabalho. “A restrição atualmente aplicada desconsidera a finalidade social do FGTS e compromete o direito fundamental à moradia”, afirma a parlamentar em sua justificativa.

Quem pode ser beneficiado pela mudança nas regras do FGTS?

A alteração proposta pode beneficiar principalmente trabalhadores que enfrentam longos deslocamentos diários para o trabalho. Em muitos casos, o profissional possui um imóvel em um município vizinho ou dentro da mesma região metropolitana, mas o trajeto até o trabalho é consideravelmente longo e custoso.

Com a implementação da nova regra, a existência desse imóvel deixaria de impedir o uso do FGTS, desde que a distância efetiva entre os pontos ultrapasse 50 quilômetros. Isso permitiria a aquisição de uma nova residência mais próxima do emprego.

Como a distância será calculada no novo critério?

O projeto determina que a distância seja medida considerando as vias de acesso disponíveis, e não em linha reta. Contudo, detalhes operacionais, como a metodologia exata de cálculo e os mecanismos de comprovação dessa distância, ainda deverão ser definidos em uma eventual regulamentação.

Atualmente, a Caixa Econômica Federal atua como agente operador do FGTS, e o Conselho Curador do fundo é responsável por estabelecer as diretrizes para sua utilização.

As demais regras para uso do FGTS permanecem válidas?

Caso a proposta seja aprovada e se torne lei, as demais exigências para a utilização do FGTS em operações habitacionais permanecerão válidas. Entre elas estão os requisitos previstos para o enquadramento do imóvel, do financiamento e do próprio trabalhador, conforme as normas já existentes para o uso do fundo na compra da casa própria.

Da IstoÉ

 

 

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