22/06/2022 - 19:39
Com o fim do calendário de pagamento do saque extraordinário do FGTS para até 42 milhões de trabalhadores, ainda restam dúvidas se há algum valor a ser recebido em 2022. Vale lembrar que o saque extraordinário do FGTS pode ser retirado até 15 de dezembro.
Confira quem tem dinheiro para receber em 2022 e como resgatar os valores:
+FGTS: Trabalhador pode sacar até R$ 3,9 mil no mesmo mês; veja como
Abono salarial Pis/Pasep 2019 e 2020
Quem não sacou o abono salarial do PIS/Pasep em 2020 ou 2019 ainda pode sacar os valores que são, respectivamente, de R$ 1.212 e R$ 1.100. Ambos podem ser solicitados até o próximo dia 29 de dezembro.
Para saber se você tem direito, consulte seu benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para download por aparelhos com sistema Android e iOS. Também é possível ligar para a Central Alô Trabalho, no número 158.
Tem direito quem não sacou os valores em 2019 e 2020, trabalhou por pelo menos um mês de forma registrada e está inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
Para solicitar o benefício de 2019 é necessário mandar email para trabalho.uf@economia.gov.br (trocando a sigla “uf” pela do estado em que o trabalhador reside), ou fazer a solicitação presencialmente, levando um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho.
Cotas Pis/Pasep
Quem trabalhou de forma registrada na iniciativa privada, era funcionário público ou ex-militar entre 1971 e 1988 pode ter valores da antiga cota do PIS/Pasep para receber, caso ainda não tenha resgatado o dinheiro.
Você pode verificar se tem direito a esses valores pelo aplicativo do Meu FGTS. Segundo o governo, há R$23,5 bilhões esquecidos nessas cotas.
Caso o titular da conta tenha falecido, qualquer herdeiro ou dependente pode sacar o dinheiro, bastando levar um dos seguintes documentos em uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou do BB, no caso do Pasep:
Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
Escritura pública de inventário.
Se esses valores não forem sacados até 1º de junho de 2025 eles vão voltar para os cofres públicos.
Saque aniversário do FGTS
Ainda há a opção do saque aniversário das contas do FGTS. Essa é uma condição em que o trabalhador registrado pode, uma vez por ano, retirar um valor de contas ativas ou inativas do FGTS.
Confira abaixo o calendário de retirada:
Mês de aniversário | | Pagamento entre |
Janeiro | 3 de janeiro e 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março e 31 de maio |
Abril | 1º de abril e 30 de junho |
Maio | 2 de maio e 29 de julho |
Junho | 1º de junho e 31 de agosto |
Julho | 1º de julho e 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto e 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro e 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro e 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro e 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2023 |
Também há um valor máximo que cada um pode tirar. Confira:
Valor | | Saque permitido | | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção pela modalidade Saque Aniversário através do App FGTS, no site do FGTS , agências, Internet Banking CAIXA, App Mobile Banking CAIXA ou pelo App CAIXA Tem.