02/08/2022 - 19:17
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber uma multa rescisória de 40% do total do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da multa, o trabalhador recebe o 13º salário e férias vencidas.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
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O Fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem solicitar o valor depositado.
De acordo com a Caixa, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados pretende expandir esse direito aos funcionários que pedem demissão. O PL 1.747/22, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), muda a regulamentação do FGTS e permite que o funcionário que pede demissão de forma voluntária tenha direito ao Fundo.