O governo federal implementou por meio de uma Medida Provisória (MP) a liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos trabalhadores optantes do Saque-Aniversário com contrato de trabalho suspenso ou rescindido até 23/12/2025.

Até então, trabalhadores que faziam essa opção e eram demitidos, ficavam com o saldo principal da conta do FGTS retido, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. Com a mudança, o acesso aos valores foi liberado temporariamente.

A medida não altera as regras permanentes da Lei do Saque-Aniversário, mas funciona como uma “janela de oportunidade” para quem teve contratos rescindidos ou suspensos dentro deste período e ainda possui saldo disponível.

Como funciona o saque-aniversário

O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional criada em 2019 que alterou a forma como o trabalhador interage com o seu saldo do FGTS. A principal diferença entre ele e o modelo tradicional (Saque-Rescisão) está no momento e na condição em que você pode retirar o dinheiro.

Para entender a diferença entre as duas modalidades, é preciso olhar primeiro para o modelo tradicional. O Saque-Rescisão funciona como uma reserva de segurança focada no momento da perda do emprego. O trabalhador só tem acesso ao saldo integral da sua conta do FGTS em situações específicas e emergenciais, como em uma demissão sem justa causa, na aposentadoria, no diagnóstico de doenças graves ou para a compra da casa própria.

Já o Saque-Aniversário prioriza a liquidez anual em vez do socorro na demissão. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador ganha o direito de retirar uma parcela do seu FGTS todos os anos, sempre no mês do seu aniversário. O valor dessa retirada segue uma tabela que combina um percentual do saldo total com uma parcela fixa adicional.

A grande e mais importante distinção entre as duas modalidades aparece no momento da demissão sem justa causa. Enquanto no Saque-Rescisão o trabalhador limpa a conta, no Saque-Aniversário ele perde o direito de sacar o saldo total do fundo. Se for demitido, ele receberá apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o restante do dinheiro acumulado permanece na conta do FGTS, podendo ser retirado apenas aos poucos, nas parcelas dos anos seguintes.

Quem tem direito à liberação?

O benefício contempla o trabalhador que foi demitido (sem justa causa ou por rescisão indireta), teve contrato extinto por falência da empresa, falecimento do empregador ou término de contrato por tempo determinado.

A liberação vale apenas para demissões ocorridas até o dia 23 de dezembro de 2025. Quem optar pelo Saque-Aniversário e for demitido após essa data voltará a enfrentar a regra de retenção do saldo, podendo acessar apenas a multa.

Calendário e Valores

O governo dividiu a liberação dos recursos em duas etapas principais:

  • Primeira Parcela (Dezembro): Pagamento de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

  • Segunda Parcela (Fevereiro): Para quem possui mais de R$ 1.800,00 a receber, o saldo remanescente será pago até o dia 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário da Caixa Econômica Federal.

No total, a operação deve injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia.

Empréstimos e Regras de Transição

Trabalhadores que utilizaram o FGTS como garantia para empréstimos bancários (antecipação do Saque-Aniversário) também podem participar, mas só conseguirão sacar o valor que não estiver comprometido com as instituições financeiras.

Já aqueles que solicitaram o retorno ao “Saque-Rescisão”, mas ainda estão no período de carência de 25 meses (regra de transição), também têm direito a receber os valores agora.

Como consultar e sacar

O processo de pagamento será simplificado. Confira os canais disponíveis:

  1. Crédito Automático: Os valores serão depositados diretamente na conta bancária já cadastrada pelo trabalhador no App FGTS (Android e iOS).

  2. Sem conta cadastrada: O saque pode ser feito em lotéricas, terminais de autoatendimento ou no “Caixa Aqui” utilizando o Cartão Cidadão.

  3. Sem Cartão Cidadão: É possível sacar até R$ 1.500,00 apenas com a senha cidadão nos caixas eletrônicos, ou até R$ 3.000,00 via biometria digital.

Dica de consulta: No extrato do FGTS, os valores liberados por esta MP aparecerão identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Para mais informações, a Caixa disponibilizou o telefone 0800 726 0207 (opção 4) e a seção de “Informações Úteis” dentro do aplicativo oficial do FGTS.