07/08/2024 - 6:30
O Conselho Curador do FGTS decide nesta quinta-feira, 8, sobre o percentual do lucro do fundo a ser distribuído aos trabalhadores. O Fundo registrou um lucro recorde de R$ 24,3 bilhões em 2023 e, boa parte dele, é que deve ser partilhada entre os cotistas.
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O governo, que tem participação no Conselho, propôs um percentual de distribuição de 65%, o que representa uma parcela de R$ 15,1 bilhões do lucro recorde. O percentual está bem abaixo do que foi distribuído nos últimos anos, mas em volume, continua sendo maior. Em 2023 e em 2022, a decisão foi pela distribuição de 99% do lucro. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado.
Veja os valores distribuídos nos últimos anos
- 2023: R$ 12,7 bilhões
- 2022: R$ 13,2 bilhões
- 2021: R$ 8,12 bilhões
- 2020: R$ 7,5 bilhões
Pela lei, a Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS na conta dos cotistas, mas nos últimos anos fez os repasses antes dessa data.
Quanto vou receber?
O valor referente à distribuição dos resultados é proporcional ao saldo da conta em 31 de dezembro do ano-base em questão. Agora, será o registrado em 2023.
A quantia a ser recebida é obtida multiplicando o saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.
Em 2023 e 2022, 99% do lucro foi distribuído aos cotistas. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado.
No ano passado, o índice multiplicador foi de 0,02461511. Logo, uma conta com saldo de R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2022, recebeu um valor de R$ 246,15 (10 x 0,02461511) em agosto de 2023.
Veja aqui simulações do valor a receber considerando a distribuição de 90% ou 99% do lucro.
Como sacar o valor
Independentemente do percentual distribuído e do valor a ser creditado, o montante fica retido nas contas do FGTS, e o trabalhador só pode sacá-lo em algumas situações específicas definidas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou saque-aniversário. Veja abaixo as regras.
Quando o FGTS pode ser sacado:
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado/temporário;
- Na extinção total ou parcial da empresa, ou supressão de parte de suas atividades; Falecimento do empregador individual ou doméstico, falência da empresa que deve guardar nexo causal, isto é, correlação entre a data do afastamento e a data da sua decretação pelo juízo competente; declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência do dispositivo constitucional quando mantido o direito ao salário do trabalhador;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for HIV positivo;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Como consultar o saldo
A consulta do saldo da conta do FGTS pode ser feita:
- pelo app FGTS
- pelo site da Caixa na internet para quem tem conta no banco
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.