A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) pediu à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que apresente uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o novo cálculo do índice de correção dos depósitos em processos administrativos ou judiciais. A mudança veio com a lei da desoneração da folha de pagamentos sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova lei estabeleceu que a correção seja feita por “índice oficial que reflita a inflação”. Antes, o cálculo era feito pelo taxa Selic, o que representava uma valorização maior ao longo do tempo.

“Com isso, fica evidente que os contribuintes perdem o direito de receber os juros de mora, anteriormente incluídos na taxa SELIC, visto que os valores passarão a ser corrigidos apenas pela inflação. Além da disparidade entre os índices, é importante ressaltar também que essa nova regra se aplica a todas as dívidas e obrigações de qualquer natureza junto à administração pública federal, inclusive aqueles depósitos destinados à garantia de tributos federais”, alegou a Fiemg, em nota assinada pela superintendente jurídica da federação, Leticia Lourenço Gallo, e divulgada nesta segunda-feira, 30.

De acordo com a federação, “a lei não esclarece se a alteração no índice de correção se aplicará apenas a depósitos feitos a partir de sua vigência ou se retroagirá a depósitos anteriores”. “Não seria adequado que tal definição ficasse a critério de um ato infralegal do Ministério da Fazenda”, completou.

O pedido da Fiemg à CNI foi feito porque cabe à confederação, enquanto representante do setor industrial perante o STF, apresentar esse tipo de ação.

A lei da desoneração foi aprovada neste ano no Senado e na Câmara, após meses de embates e negociações entre os parlamentares e o governo.