A proposta que encerra a escala 6×1 prevê dois dias de descanso semanal remunerado antes da redução definitiva da jornada para 40 horas. A primeira etapa começa dois meses após a publicação da emenda constitucional, com limite de 42 horas semanais e manutenção dos salários.

O Congresso programou a promulgação para esta sexta-feira (16). Se a publicação ocorrer em outubro, a primeira fase poderá começar em dezembro de 2026. A data exata dependerá desse marco oficial.

Jornada de 40 horas terá prazo maior

A transição está dividida em duas etapas. Dois meses após a publicação, o limite semanal cai de 44 para 42 horas, acompanhado da ampliação do descanso.

Após mais um ano, o teto passa a 40 horas semanais. A redução ocorre sem diminuição salarial, inclusive nos contratos existentes.

Portanto, a previsão de duas folgas ainda em 2026 não significa que a jornada de 40 horas começará no mesmo momento.

Folgas não precisam coincidir com sábado e domingo

O texto prevê dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

A negociação coletiva poderá organizar compensações, desde que preserve a média mensal de dois descansos por semana e assegure pelo menos uma folga a cada sete dias. Assim, a mudança não determina que todas as categorias adotem o mesmo calendário.

Escalas especiais terão tratamento próprio

Atividades contínuas poderão manter formas diferenciadas de organização por acordos ou convenções coletivas, respeitadas as condições previstas.

O material cita trabalhadores embarcados e profissionais da aviação, além de segurança e saúde. O texto permite legislação específica para determinados regimes e regras de transição para pequenos negócios.

Essas previsões impedem tratar a mudança como aplicação idêntica e imediata a todos os vínculos de trabalho.

Exemplos de valor por hora dependem do salário vigente

O governo prepara regulamentação que deverá abordar pontos como o cálculo da remuneração do trabalhador intermitente, conforme as informações fornecidas.

Usando apenas como exemplo o salário mínimo de R$ 1.621, a divisão por 200 horas resulta em aproximadamente R$ 8,11 por hora, frente a R$ 7,37 com divisor de 220 horas.

Esse cálculo é ilustrativo. Não representa um valor definitivo para a etapa de 40 horas, que ocorrerá posteriormente e dependerá do salário mínimo então vigente e das regras aplicáveis.

Estudo aponta riscos para produção e custos

Parte das entidades empresariais critica os possíveis efeitos da redução das horas sobre as despesas.

Segundo estudo dos pesquisadores Fernando de Holanda Barbosa Filho, Paulo Peruchetti e Janaína Feijó, do Ibre/FGV, a mudança pode reduzir a produção de riquezas do país em 2,9% e elevar o custo do trabalho em 20%. Os autores apontam possibilidade de melhora do bem-estar de quem permanecer empregado.

Esses números são projeções do estudo, não efeitos já observados. A implementação dependerá do calendário de publicação e das regras de adaptação.

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