Mulheres que atuam no transporte remunerado de passageiros, como motoristas de aplicativo e taxistas, agora podem financiar veículos novos pelo programa Move Brasil com uma taxa de juros diferenciada de 1,5% ao ano. A medida, atualizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa incentivar a participação feminina no setor, mantendo as condições gerais do programa, que inclui limite de financiamento de até R$ 200 mil por veículo e prazos estendidos.

O que aconteceu

  • O Move Brasil oferece taxa de juros de 1,5% ao ano para mulheres que financiam veículos novos para transporte remunerado.
  • Demais financiamentos mantêm taxa de 2,5%, com limite de R$ 200 mil por veículo e prazo de até 84 meses.
  • O CMN eliminou o prazo de 120 dias para contratar o crédito e reduziu de um ano para seis meses o cadastro mínimo para motoristas de aplicativo.

A condição diferenciada, que concede juros de 1,5% ao ano para mulheres, também permite que até 10% do valor financiado seja direcionado para itens de segurança específicos para as necessidades das profissionais do transporte de passageiros. Para os demais financiamentos do programa, a taxa sobre os recursos permanece em 2,5% ao ano.

O Move Brasil mantém o prazo máximo de 84 meses para o pagamento do financiamento e oferece carência de até seis meses. O limite de financiamento permanece em R$ 200 mil por veículo. As operações são conduzidas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A estrutura financeira do programa prevê uma remuneração de até 1,25% ao ano para o BNDES e de até 8,5% ao ano para as instituições financeiras que operam o crédito.

Quem pode ser beneficiado pelo programa?

O programa é destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. Isso inclui motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Uma mudança significativa foi a redução do período mínimo de cadastro em plataforma de transporte de um ano para seis meses, facilitando o acesso ao crédito para novos profissionais.

Com essa alteração, o profissional que cumprir o novo período mínimo de cadastro pode buscar o financiamento, desde que atenda aos demais critérios de elegibilidade e tenha seu crédito aprovado pela instituição financeira parceira. O programa dispõe de um limite total de R$ 30 bilhões para as operações, com os financiamentos continuando enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira dentro desse montante.

Atualizações nas regras do financiamento

Uma importante atualização do CMN foi a eliminação do prazo de 120 dias que anteriormente regulava a contratação dos financiamentos. A Lei 15.503/2026, que substituiu Medidas Provisórias anteriores de 2026, retirou essa limitação, permitindo que as contratações não fiquem mais condicionadas a um período específico, mas sim à disponibilidade dos recursos e ao limite financeiro total do programa.

A Lei 15.503/2026, agora em vigor, consolida as bases legais para as linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por profissionais do transporte. O texto da lei também empodera o CMN para estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência para mulheres que buscam financiar veículos. Nesse contexto, a regulamentação atual do programa mantém a taxa privilegiada de 1,5% ao ano para as aquisições realizadas por mulheres.

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