A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, Instrução Normativa que estabelece os critérios e procedimentos do teto para cálculo e pagamento do Índice de Gestão Descentralizada Estadual (IGD-E) para o ano de 2024. A portaria fixa, para fins de repasse de recursos aos Estados em 2024, o teto anual de até R$ 23 milhões a serem transferidos por intermédio do IGD-E.

Segundo o ato, serão observados os seguintes critérios para definição dos tetos para cada Estado: 30% do total estabelecido dos recursos serão divididos igualmente entre os 26 Estados, excluindo-se o Distrito Federal, que, para fins de IGD, é tratado como município; 35% do total estabelecido dos recursos serão distribuídos proporcionalmente à estimativa de famílias pobres de cada Estado, conforme metodologia adotada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; 17,5% do total estabelecido dos recursos serão distribuídos de acordo com a área territorial de cada Estado; e 17,5% do total estabelecido dos recursos devem ser distribuídos de acordo com a quantidade de municípios no Estado.

Essas transferências serão realizadas obrigatoriamente pela União aos entes da Federação que aderirem ao Programa Bolsa Família.

A Instrução Normativa traz um quadro anexo com os tetos do IGD-E por Estado.