13/09/2025 - 11:00
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta que mais de 2,3 milhões de aposentados e pensionistas fizeram a adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos dos benefícios, ou seja, 70% dos que estão aptos a fazer o acordo. Outros mais de 985 mil, ou 30% do grupo, que atendem aos critérios para fazer o acordo de ressarcimento, ainda não o fizeram, alerta o INSS.
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Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 e que já fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades após o prazo de 15 dias úteis. Também estão aptos aqueles que têm processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação).
O INSS vai começou a fazer os pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a ordem de adesão — quanto antes for feita a adesão, mais rápido recebe o reembolso.
A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
O pagamento do reembolso é feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.
Como funciona o processo de adesão
1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento.
Prazo para contestar
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários.
Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.
Consulta ao valor está disponível antes da adesão
Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.
E nos casos em que houve resposta da entidade
Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
Ao ser notificado, o segurado poderá:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
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Durante a análise, o INSS identificou uma nova irregularidade: uso de softwares para falsificar assinaturas nas respostas. Esses casos estão em auditoria com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev. Em breve, será aberta a adesão ao acordo para as vítimas dessas novas fraudes.
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.