A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 2, a proposta de conciliação na ação que trata sobre os descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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A proposta apresentada prevê que:

  • o governo ressarcirá integralmente as vítimas que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025 em valores corrigidos pela inflação.
  • promoverá a responsabilização civil e administrativa das entidades associativas envolvidas
  • adotará medidas para recuperar os valores indevidamente descontados.

Também há na proposta de conciliação uma série de deveres para o INSS para prevenir novas fraudes e aumentar sua transparência.

A AGU informou em nota que, para receberem os valores, as vítimas terão que aderir ao pacto, e o primeiro lote de pagamentos, em caso de homologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho.

“Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS”, disse a AGU.

Segundo o órgão, o INSS recebeu, até o momento, 3,6 milhões de contestações, das quais quase 60%, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. De acordo com a AGU, esse é o total de segurados que poderão aderir ao acordo.

Outros casos em que as entidades associativas apresentaram documentos para comprovar as autorizações dos descontos ainda estão sob análise e não serão incluídos no acordo em um primeiro momento.

“O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados. Essas hipóteses poderão ser definidas de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS”, disse a AGU.

O acordo interinstitucional foi firmado por AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Ele segue para avaliação do Supremo.

De acordo com o plano, os descontos poderão continuar a ser contestados nos canais próprios, que deverão continuar ativos por, no mínimo, mais seis meses. Esse período pode ser prorrogado mediante consenso entre as partes.

Fora meta fiscal

A AGU também reiterou o pedido pela autorização de abertura de crédito extraordinário para o ressarcimento e que, caso seja concedida, os valores correspondentes não entrem no cálculo para verificar o cumprimento da meta de resultado primário de 2025 e 2026.

A AGU argumentou que “a magnitude da lesão identificada justifica o afastamento da programação orçamentária ordinária”. Também ressaltou que o pedido não se trata de requerer autorização para crédito extraordinário, já que é o Congresso quem tem competência para isso. “Busca-se, tão somente, a declaração judicial de que, no presente caso, estão configurados os requisitos constitucionais que legitimam a abertura extraordinária do referido crédito”, afirmou o órgão.

Conciliação e ressarcimento

Na semana passada, o ministro do STF Dias Toffoli conduziu uma audiência de conciliação entre os órgãos e a União se comprometeu a apresentar até 10 de julho uma minuta do acordo, cuja homologação agora será analisada pelo Supremo.

Na ocasião, o governo anunciou que quer iniciar em 24 de julho o ressarcimento de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

O objetivo é que o pagamento seja feito em lotes, a cada 15 dias corridos, alcançando 1,5 milhão de aposentados em cada lote. Como o órgão recebeu 3,4 milhões de pedidos de ressarcimento, três lotes seriam suficientes para concluir o pagamento, segundo estimativas do Executivo. A execução do plano depende da sua homologação pelo plenário da Corte.