08/05/2025 - 6:00
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios terão os valores devolvidos, segundo o governo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a dizer que ‘evidentemente’ a orientação do governo era reparar danos dos que foram lesados pelo INSS. Na segunda-feira, 5, o novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, reforçou que o ressarcimento será realizado.
+ Como verificar no extrato do INSS se você foi vítima da fraude do desconto indevido
Mas, por enquanto, ainda não está definido quando nem de que forma – se parcelada ou não – será feita essa devolução. Assim que a fraude foi revelada (leia mais abaixo), o governo anunciou que estava bloqueando os repasses às instituições e esses valores descontados dos benefícios seriam devolvidos. O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Carvalho, disse, na ocasião, que, na próxima folha de pagamento, haverá a restituição de apenas uma parcela aos aposentados que tiveram cobrança ilegal.
Já em relação aos descontos anteriores, o governo criou um grupo especial para elaborar uma proposta de ressarcimento. O grupo tem participação do INSS e do Dataprev (departamento de dados da Previdência Social). “Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição”, disse Carvalho, sem, contudo, abordar sobre números de pessoas que terão restituição e a amplitude da medida, informações que dependem do plano montado pelo grupo especial.
“A proposta está em fase final de elaboração e, tão logo seja concluída, será submetida à Casa Civil da Presidência da República, para posterior apresentação ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União”, informou a CGU, em nota. A CGU é quem está à frente das investigações sobre o caso.
Um dos desafios para o governo será de onde virão os recursos para essa devolução. Em entrevista à GloboNews nesta semana, Waller Júnior disse que não está descartado que o Tesouro Nacional seja acionado para viabilizar os pagamentos. “Não dá para garantir que Tesouro fique fora; estamos estudando método de ressarcimento”.
O plano a ser apresentado pelo grupo especial também deve incluir o fluxo desses ressarcimentos. “Estamos discutindo como ressarcir, se parcelado, ou não”, disse o presidente do INSS.
Na terça-feira, 6, Waller afirmou que o ressarcimento será feito na mesma conta em que o benefício é depositado. “Já está claro: eventual ressarcimento, seja da instituição, seja do poder público, será feito via conta do benefício. Nada de pix, de depósito em conta ou sacar em banco. Vamos fazer na mesma conta que ele recebe seu benefício previdenciário”, disse em entrevista à rádio CBN.
Bens dos fraudadores do INSS para ressarcimento
Uma das opções avaliadas pelo grupo especial para ressarcir os beneficiários lesados seria utilizar os bens dos responsáveis pela fraude. Por decisão judicial, mais de R$ 1 bilhão em bens patrimoniais dos investigados estão bloqueados para, eventualmente, reparar parte dos danos.
“A gente instaurou processo de responsabilização de maneira rápida. Já encaminhou para a Advocacia Geral da União (AGU) medidas cautelares para bloqueios de bens, e não só das instituições [fraudadoras]. Porque a instituição provavelmente não terá bens para poder arcar, mas sim seus sócios e seus conglomerados de empresa”, disse.
Como saber se teve desconto no benefício
O aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.
Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
- Fazer login com CPF e senha do Gov.br
- Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
- Em seguida, clicar sobre o número do benefício
- Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
- Verificar todos os descontos de mensalidades associativas
O que aconteceu
A “Operação Sem Desconto” deflagrada pela Polícia Federal na quarta-feira, 23, expôs um esquema nacional de descontos associativos não autorizados e ilegais em aposentadorias e pensões da Previdência Social.
Os aposentados e pensionistas pela INSS podiam aderir a associações conveniadas ao INSS e ter a mensalidade descontada automaticamente do benefício. Atualmente, cerca de 3 milhões de beneficiários do INSS têm algum valor descontado mensalmente de suas aposentadorias ou pensões a título de desconto associativo.
O desconto não podia ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. O desconto precisa ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.
Além disso, tinha que ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Contudo, investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas aplicadas sobre os benefícios previdenciários. Até o momento, as entidades cobraram de aposentados e pensionistas o valor estimado de R$ 6,3 bilhões no período entre 2019 e 2024.
O ministro da Controladoria Geral da União, Vinicius Carvalho, disse que, em auditoria do órgão, se constatou em uma amostra de 1,3 mil aposentados 90% não reconheciam que haviam autorizado expressamente os descontos em assinaturas. Além disso, boa parte das entidades associativas, apesar de realizarem os descontos, não prestavam os serviços aos aposentados e pensionistas.
*Com informações de agências de Estadão Conteúdo, Agência Brasil e Reuters