O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que mais de 3,1 milhões de aposentados e pensionistas tiveram ressarcidos os valores descontados indevidamente de seus benefícios, totalizando R$ 2,1 bilhões devolvidos.

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O pagamento foi feito diretamente na conta em que os segurados recebem o benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.

O INSS comunicou ainda que identificou uma nova irregularidade. Até agora, foi detectado que ao menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas.

Segundo o INSS, muitas entidades também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova. “O processo de verificação continua, e casos semelhantes que venham a ser confirmados terão o mesmo tratamento”, informou o Instituto em nota.

Adesão ao acordo de ressarcimento

O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos. O INSS vai começou a fazer os pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a ordem de adesão — quanto antes for feita a adesão, mais rápido recebe o reembolso.

O pagamento do reembolso é feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários.

Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

Quem pode aderir

• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

• Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.

• Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.

• Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

Como funciona o processo de adesão

1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.

4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento.

Consulta ao valor está disponível antes da adesão

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

E nos casos em que houve resposta da entidade

Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

Ao ser notificado, o segurado poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.