01/01/2026 - 11:00
Os brasileiros que se sentiram lesados por descontos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para solicitar o ressarcimento.
O governo já devolveu mais de R$ 2,8 bilhões a mais de 4,1 milhões de vítimas de descontos irregulares até a última segunda-feira, 29. Foram mais de 6 milhões de pedidos abertos por cidadãos que não reconheceram os descontos dos benefícios.
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Pedidos abertos
De acordo com o balanço do INSS, ao todo foram abertos 6.362.898 pedidos de contestação de descontos indevidos. Deste total, 6.231.376 são contestações de beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.
Apenas em 131.522 pedidos abertos houve reconhecimento da autorização para os respectivos descontos de mensalidades.
Ao todo, 44 entidades foram contestadas pelo governo federal a prestar informações sobre os descontos em benefícios do INSS. Do total de pedidos de apuração, as entidades responderam com documentação a 1.592.421 pedidos.
Canais de atendimento
De acordo com o balanço, o canal de atendimento mais buscado pelos beneficiários e pensionistas para contestar os descontos foi o Meu INSS (aplicativo e site): com 3.440.069 pedidos ou 54,1% do total.
Em segunda posição, está a central telefônica 135, com 419.924 pedidos (6,6%), seguida pelo atendimento prestado em agências dos Correios (2.259.424 pedidos, 35,5%). Por fim, estão os pedidos abertos de ofício: 243.239 (3,8%).
Prazo
Em novembro, o governo federal prorrogou o prazo de contestação para 14 de fevereiro de 2026. Vale lembrar que a adesão ao acordo de ressarcimento administrativo pelo governo federal vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. O acordo evita a necessidade de ação judicial.
Como contestar
Quem ainda não contestou os descontos poderá fazê-lo de três formas:
- Aplicativo ou site Meu INSS, clicando em serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas;
- Central 135: ligação telefônica gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h; e
- Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
No aplicativo Meu INSS é preciso fazer login na conta Gov.br.
Ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder.
Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.
Como solicitar a devolução dos descontos indevidos por tipo:
Para Pensionistas (quem já recebe Pensão por Morte)
- O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
- O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.
Herdeiros (Quem não recebe Pensão por Morte)
1º Passo: É necessário comprovar a condição de herdeiro:
- Acesse o Meu INSS
- Procure por “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”
- Siga para “Pedir Análise”.
- Junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores e documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
- Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo: Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.
- No Meu INSS:
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”
- Siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
- Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
