O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) comunicou que os aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios que fizerem a adesão ao acordo de ressarcimento até esta segunda-feira, 21 de julho, vão receber o reembolso a partir de 24 de julho.

+ Starbucks dá ultimato a funcionários: 4 dias por semana no escritório ou saiam

A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos adicionais, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país. Só podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que já fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades após o prazo de 15 dias úteis.

Os lotes de reembolso vão seguir a ordem de adesão — quem aderir primeiro, recebe primeiro.

O pagamento do reembolso será feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA. Segundo estimativa do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 100 mil pessoas serão pagas por dia, com a meta de atingir 1 milhão e meio de beneficiários em até 15 dias, segundo. O ministro destaca que o pagamento é automático e cai na mesma conta em que o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão.

O INSS não informou o calendário de pagamento do reembolso para as adesões feitas a partir de 22 de julho.

Até a sexta-feira, 18, mais de 582 mil aposentados e pensionistas haviam aderido ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 30,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas em todo o país.

Como aderir

Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Consulta ao valor já está disponível antes da adesão

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Ainda é possível fazer a contestação

Sim! Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento 135
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao acordo

  • O beneficiário registra a contestação do desconto indevido
  • Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda
  • Se não houver resposta, o sistema abre automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

E nos casos em que houve resposta da entidade

Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Ressarcimento

O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).