15/04/2022 - 10:31
Lançado oficialmente em novembro de 2020, o meio de pagamentos Pix tornou-se o mais utilizado no Brasil, segundo dados do Banco Central. Com sua popularidade, no entanto, surgem cada vez mais demandas pelo bloqueio das chaves Pix em caso de fraudes, roubos e furtos de celulares.
As vítimas passam por uma “corrida contra o tempo” para bloquear aplicativos de banco e para cancelar operações Pix feitas por criminosos.
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O que fazer diante de um roubo de celular?
Assim que o celular for roubado, é recomendado que a vítima solicite imediatamente a seu banco o bloqueio do aplicativo e das transferências financeiras. Em alguns casos, o banco pode reter a transferência criminosa.
Em segundo lugar, é importante trocar as senhas de todos os acessos quem possam conter informações sensíveis, como e-mail, e notificar a operadora de telefonia do aparelho roubado. Uma vez que a empresa de telefonia bloqueia a linha do celular, os criminosos não poderão ter acesso a informações do chip, o que evita golpes na lista de contatos da vítima.
Para realizar o bloqueio completo do aparelho, no entanto, é necessário fornecer o número do Boletim de Ocorrência e o IMEI, que é um registro de identificação de cada aparelho – é possível verificar o número com o comando *#06# no telefone.
Ainda é possível limitar o valor de transações disponível no Pix – em agosto de 2021, o Banco Central limitou em R$ 1 mil as operações realizadas entre 20h e 6h.
O BC ainda lançou em novembro de 2021 duas ferramentas para evitar fraudes no Pix: o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o Bloqueio Cautelar. No primeiro, o banco pode avaliar, mediante aviso da vítima, indícios de fraude e bloquear imediatamente os recursos por até 72 horas.
O segundo pode ser acionado pela vítima e também pela instituição bancária, mas requer um Boletim de Ocorrência para que os bancos avaliem o golpe. Se for constatado, o dinheiro retorna à conta do pagador.
“O Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução não podem ser utilizados em desacordos comerciais ou para desfazer a compra, por exemplo. Caso o cliente não fique satisfeito com o produto entregue ou com o serviço realizado, deve o ocorrido ser resolvido da maneira tradicional”, alerta o BC.