21/10/2022 - 21:24
A funcionária de uma empresa de estética, em Patos de Minas (MG), que teve suas conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa depois de sua rescisão contratual deve receber indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Após o desligamento da trabalhadora, o sócio da empresa teve acesso às conversas privadas da ex-empregada, por meio do aplicativo WhatsApp Web, que permaneceu logado no computador da empresa. Os prints das conversas entre a autora e uma colega de trabalho foram apresentados ao juízo e continham insinuações sobre um possível romance extraconjugal do sócio e outra empregada. A Segunda Turma do TRT-MG, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da empresa para manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas.
A colega de trabalho afirmou que o sócio da empresa, quando tomou ciência do conteúdo das mensagens, convocou uma reunião para esclarecer os fatos. Na ocasião, ele proferiu ofensas à ex-empregada (que não estava presente), chamando-a de falsa e incompetente. A depoente contou ainda que o conteúdo das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reunião.
Para o relator da ação, houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora. “Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, escreveu o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, segundo nota do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais.
De acordo com o juiz, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada, justificando o deferimento de indenização por dano moral, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil.