A Medida Provisória 1.303/2025, publicada pelo governo federal na noite de quarta-feira, 11, propõe aumentar impostos sobre fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundo de investimento nas cadeias agroindustriais (Fiagros). Dividendos destes ativos, atualmente isentos de taxas para a maior parte da população, estarão sujeitos a novas alíquotas.

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“A MP também não altera diretamente a tributação dos FIIs, mas como ela trata da tributação de aplicações financeiras em geral, alguns pontos se aplicam”, explica o advogado Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados.

A MP ainda necessita de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 01 de janeiro 2026. A IstoÉ Dinheiro consultou especialistas para entender todas as mudanças que podem ocorrer na tributação destes dois ativos caso o parlamento não altere a proposta do governo.

Dividendos

Como é a tributação: Pela regra vigente, estão isentos de Imposto de Renda (IR) os rendimentos recebidos por cotistas que acumulam três critérios:

  • Possuem menos de 10% das cotas;
  • de FIIs e Fiagros negociados em bolsa;
  • e com mais de 100 cotistas.

Para quem não se enquadrasse em todas as três exceções, havia uma alíquota de 20%.

O que muda: Para a maioria dos investidores, antes isentos (por aplicar em fundos com mais de 100 cotistas, negociados em bolsa e deter menos de 10% das cotas do fundo), a MP estabelece uma nova alíquota reduzida de 5%.

Já quem estava sujeito ao tributo de 20% passaria a pagar uma alíquota 17,5%. “Olhando apenas esse ponto isoladamente, poderia até se pensar que, na verdade, foi uma benesse do governo”, explica o advogado Felipe Medaglia, sócio de tributário do SouzaOkawa. “Mas a grande questão aqui é que a maioria desses fundos trazem consigo regras de isenção para o investidor pessoa física.”

Compra e venda de cotas

Como é a tributação: A regra estabelecia uma alíquota 20% sobre os ganhos auferidos com a compra e venda de cotas destes fundos.

O que muda: Os ganhos nas operações passariam a ter um tributo unificado de 17,5%.

Ativos na carteira dos fundos

Como é a tributação: “Na lei anterior, havia uma tributação na hipótese de serem títulos que não sejam diretamente relacionados a esse tipo de fundo”, explica Medaglia. Conforme o regulamento, um fundo pode ter em sua carteira uma parte de ativos não típicos de sua composição, como títulos do Tesouro Direm um FII, por exemplo.

O que muda: O especialista explica que a MP “tem uma previsão expressa de não tributação da carteira do fundo”. “Então, os ganhos títulos de qualquer aplicação feita por FII e Fiagro passam a não ser tributados”, explica.

Ainda vale a pena investir nestes ativos?

“Mesmo com o fim da isenção, a tributação de 5% sobre os dividendos dos FIIs e Fiagros ainda os coloca em uma posição muito interessante”, analisa o coordenador de produtos da InvestSmart XP, Rafael Bellas.

“Para se ter uma ideia, a mesma MP propõe que outros investimentos, como a maioria das aplicações financeiras no Brasil, os ganhos na bolsa de valores e a maioria dos fundos de investimento, sejam tributados em 17,5%”, conclui.