13/12/2017 - 18:20
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta quarta-feira, 13, a favor do direito de a polícia firmar acordos de colaboração premiada, desde que haja uma manifestação favorável do Ministério Público. Até a publicação deste texto, cinco integrantes da Corte já haviam se posicionado a favor de a polícia fechar acordos, mas os ministros divergem sobre as competências da corporação e a extensão da negociação.
“Eu entendo que essa delação, perante o delegado, só se perfectibiliza perante a manifestação do Ministério Público. Se o Ministério Público não estiver de acordo, essa delação não pode ser homologada”, disse Fux, que acompanhou o entendimento da ministra Rosa Weber.
Durante a leitura do voto, Fux destacou que a lei 12.850, de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal e meios de obtenção de prova, torna a presença do Ministério Público “indispensável” nos acordos de colaboração premiada.
“O delegado tem efetivamente legitimidade para fazer (a delação). A lei prevê, a Constituição não proíbe”, afirmou Fux. “Essa delação requer a manifestação favorável do Ministério Público. Se o Ministério Público disser ‘não’ (ao acordo), é ‘não'”, completou Fux.
Fux destacou que a polícia já trabalha com delatores em suas investigações e muitas vezes com uma “margem de eficiência significativa” na apuração de certos delitos.
“Enquanto não se define a colaboração e todos os seus termos, o que vai haver é a interação entre o delegado e o Ministério Público. Eu entendo, aderindo ao voto da ministra Rosa, que o delegado tem legitimidade para (fechar a) delação premiada, mas essa delação premiada deve ter passado pela anuência do Ministério Público para depois ser remetida ao juiz, que a homologará ou não”, concluiu Fux.
Desde as 9h30 da manhã desta quarta-feira os ministros do Supremo julgam uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes não compareceram à sessão por estarem, respectivamente, de licença médica e cumprindo agenda no exterior.