O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia – Inquérito 4398 – contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) pela suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). O pedido de arquivamento foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que havia solicitado a instauração do inquérito.

As informações estão no site do Supremo.

Segundo os autos, em acordo de delação premiada na Operação Lava Jato, o executivo Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, da Odebrecht, disse que Maria do Rosário teria pedido doação eleitoral no valor de R$ 150 mil à empreiteira, supostamente pagos por meio do Setor de Operações Estruturadas da empresa, nas eleições de 2010.

O Setor de Operações Estruturadas era a famosa máquina de propinas da Odebrecht, desmontada pela Operação Lava Jato.

Após o cumprimento das investigações, no entanto, a Procuradoria-Geral verificou que a apuração não foi suficiente para confirmar a delação e, por isso, requereu o arquivamento da denúncia.

Decisão

O relator, Fux, arquivou o inquérito com base no artigo 28 do Código de Processo Penal. Ele avaliou que, no caso, há a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que a apuração “não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria de qualquer crime (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento da denúncia”.

O ministro citou o artigo 3.º, inciso I, da Lei 8.038/1990 para ressaltar que compete ao relator promover, monocraticamente, o arquivamento de inquérito nos tribunais, quando solicitado pelo Ministério Público.