13/02/2020 - 17:06
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 13, atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e adiou o julgamento de três ações que contestam o tabelamento do frete rodoviário. A análise do caso estava prevista para a próxima quarta-feira, 19, no plenário do STF.
Na última quarta-feira, 12, o advogado-geral da União, André Mendonça, pediu ao Supremo a realização de uma nova audiência “como última tentativa de buscar-se a conciliação”.
Fux designou o encontro para 10 de março. Ele é o relator de três ações que contestam a medida provisória, transformada em lei pelo Congresso, que instituiu o tabelamento do frete, em maio de 2018, como resposta à greve dos caminhoneiros.
Naquele mesmo ano, o STF promoveu uma audiência pública para discutir o tema com representantes de órgãos da União, entidades sindicais e representantes dos trabalhadores.
“Em volta dessa questão jurídica de valorização do trabalho, livre iniciativa, livre concorrência, dignidade humana, temos fatores interdisciplinares, das quais não temos o domínio”, afirmou Fux na ocasião.
O ministro já determinou a suspensão, em todo o País, dos processos judiciais que discutem a matéria.
Desrespeito
Em manifestação encaminhada ao STF no ano passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o tabelamento do frete não fere a Constituição e defendeu a rejeição dos pedidos apresentados pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) para derrubar a medida.
As entidades apontam desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.