O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu na quarta-feira, 30, a execução do plano anual de pagamento de precatórios do Estado de São Paulo.

A decisão atende a um pedido do governador João Doria (PSDB) e desobriga a Fazenda estadual a quitar as parcelas pendentes em 2020. O governo paulista acionou o Supremo depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou prorrogar a suspensão do plano, interrompido entre março e setembro em razão da pandemia de covid-19, até o final do ano. A corte local fixou percentual de 3,36% da receita corrente líquida mensal para execução da dívida e determinou a reposição, nos meses de setembro a dezembro, dos mais de R$ 2,2 bilhões não depositados no período de suspensão.

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Ao Supremo, a gestão Doria afirmou que a capacidade financeira do Estado ficou comprometida em razão da crise causada pela pandemia e defendeu a concentração de esforços fiscais para o enfrentamento da doença. O governo lembrou que só o plano de imunização com previsão de início em janeiro de 2021 tem custo estimado em R$ 4,07 bilhões.

Na avaliação de Fux, a imposição do pagamento com recursos próprios e às vésperas do fechamento do ano orçamentário prejudicaria o cumprimento do dever constitucional do Estado de proteger a vida e a saúde da população em um período excepcional.

“A documentação apresentada pelo Estado de São Paulo comprova situação delicada do ponto de vista fiscal, corroborando as informações de notório conhecimento público acerca das escolhas trágicas que os entes federativos brasileiros, quaisquer que sejam eles, têm sido obrigados a empreender para enfrentar a pandemia da Covid-19”, escreveu Fux.

Como contrapartida, o governo de São Paulo deve comprovar que os valores poupados foram integralmente aplicados para o custeio das ações de prevenção, contenção e enfrentamento à pandemia.

Regramento do CNJ

O governo de São Paulo move ainda uma segunda ação no Supremo Tribunal Federal contra as regras para o pagamento de precatórios estabelecidas em dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A resolução que disciplinou o pagamento das dívidas de estados e municípios em virtude de condenações judiciais é questionada em processo sob relatoria da ministra Rosa Weber, que chegou a negar uma liminar em outubro para suspender o regramento. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito da matéria pelo plenário da Corte.

Segundo a resolução em questão, cabe a governos estaduais e municipais apresentar à Justiça planos de pagamento dos precatórios, que devem ser revisados anualmente. Na prática, a exigência de cronogramas e a previsão de sanções em caso de descumprimento, incluindo sequestro de bens do Estado, aumenta a pressão para as Fazendas cumprirem as obrigações pecuniárias.

A gestão Doria alega que o dispositivo é inconstitucional e instituiu uma ‘nova regra de cálculo’ que pode comprometer as finanças públicas e a prestação de serviços à sociedade, sobretudo diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Um dos principais pontos de insatisfação é o suposto engessamento para planejar os pagamentos. Isso porque a resolução prevê que o tribunal local pode determinar a transferência dos recursos destinados a acordos diretos para a ordem cronológica, mesmo que essa não seja a opção do Executivo.

O plano apresentado pelo governo de São Paulo para a liquidação do passivo previa o pagamento de R$ 29,7 bilhões até 2024, quando chega ao fim o regime especial dos precatórios. Com a mudança, o Estado precisaria desembolsar mais de R$ 7 bilhões só no ano que vem, calcula o governo tucano. Também aderiam à ação os governadores do Acre, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, Pernambuco e Amazonas.

Na última terça-feira, 29, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao Supremo uma manifestação em defesa da resolução do CNJ. Na avaliação da entidade, a edição da norma em questão apenas padronizou, para todos os Tribunais de Justiça do País, o cálculo dos percentuais de receita corrente líquida para os pagamentos, não havendo inovação no regramento. “Teimam em se insurgir os maus pagadores públicos”, critica o documento.