A Caixa Econômica Federal informou que o apostador de Porto Alegre (RS) que ganhou sozinho o prêmio de mais de R$ 80 milhões do concurso 2.920 da Mega-Sena se apresentou nesta segunda-feira, 29, para resgatar a bolada.
O sorteio foi realizado no último sábado, 27, e o valor total do prêmio resgatado pelo ganhador é de R$ 80.688.743,70.
Não foram divulgados detalhes sobre a identidade do ganhador. Segundo os dados informados pela Caixa, o apostador fez seu jogo na lotérica Loteria Esportiva A 99. A aposta era do tipo simples, com apenas seis números marcados no bilhete.
Os números sorteados no concurso foram: 19 – 58 – 16 – 12 – 31 – 08
Além do ganhador de Porto Alegre, 117 apostas tiveram 5 acertos (quina), levando R$ 28.705,88 cada e, 6.677 apostas acertaram 4 números e receberão R$ 829,13 cada.
O próximo concurso da Mega-Sena ocorre na terça-feira, 30. A estimativa do prêmio é de R$ 3,5 milhões.
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Regras para retirar prêmios
Pelas regras atuais das Loterias Caixa, prêmios com valor inferior a R$ 2.428,80 (com valor abaixo do limite de isenção para Imposto de Renda) podem ser resgatados nas casas unidades lotéricas.
Há duas formas de recebimento: para resgate por meio do portal Loterias Caixa no seu computador, é necessário imprimir o comprovante da aposta (que possui um código de barras), gerar o Código de Resgate no próprio portal (validade de 24 horas) e apresentá-los na unidade lotérica.
Para resgate pelo portal no seu Smartphone, você pode fazer a geração do QR Code, que tem validade de 60 (sessenta) minutos. O mesmo procedimento vale também para o aplicativo Loterias Caixa. Após impressão do comprovante de aposta e geração do Código de Resgate no portal Loterias Caixa (que deve ser memorizado e tem validade de 24 horas), dirija-se até a Unidade Lotérica de preferência, onde serão digitados CPF e código gerado.
Prêmios com valor superior a R$ 2.428,80 são pagos exclusivamente nas agências da Caixa. O premiado deve comparecer a uma agência portando documento pessoal com foto e CPF, além do bilhete premiado.
O bilhete é considerado ao portador; entretanto, o ganhador pode, para sua segurança, registrar no verso do recibo da aposta premiada seu nome completo e CPF, tornando o bilhete nominal. Em caso de bolão, cada participante pode proceder da mesma forma no verso do recibo individual de sua cota. Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos no prazo mínimo de D+2 a partir de sua apresentação em agência.
Os prêmios das Loterias Caixa podem ser resgatados em qualquer lotérica ou agência Caixa e prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Após esse prazo, o prêmio prescreve e o valor é repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (FIES), conforme Lei 13.756/18.