06/07/2017 - 16:55
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que houve fraude e prejuízo de R$ 418 milhões (a preços corrigidos) num investimento feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no frigorífico Independência, em 2008. Conforme decisão aprovada na quarta-feira, 5, gestores do banco e os administradores da empresa – que pediu recuperação judicial após a operação e teve ativos comprados pela JBS em 2013 – vão responder a processo que visa ao ressarcimento das perdas.
Auditoria do TCU, antecipada na terça-feira, 4, pelo jornal O Estado de S. Paulo, sustenta que o frigorífico apresentou informações “enganosas” ao banco, com vistas a maquiar sua situação falimentar na época do negócio. Diz também que os então diretores e gerentes do BNDES foram negligentes ao aprová-lo, porque tinham condições de detectar a “iminente possibilidade de insolvência” da empresa.
O Independência entregou ao BNDES uma proposta de apoio financeiro em julho de 2008, com vistas a aumentar seu capital de giro. Em novembro do mesmo ano, foi aprovado um investimento de R$ 450 milhões, a ser feito em duas etapas. Dias depois, o BNDESPar – braço do banco para a aquisição de participações em empresas – fez o primeiro desembolso, de R$ 250 milhões, para subscrever ações do frigorífico – valor que, atualizado e acrescido de juros, alcança R$ 418 milhões. Três meses depois, em fevereiro de 2009, a empresa pediu recuperação judicial.
O TCU alega que o frigorífico entregou ao banco demonstrativos que não refletiam sua situação econômico-financeira, com o objetivo de conseguir o apoio.
O BNDES não comentou a decisão. Em longo memorando apresentado ao TCU, o BNDESPar sustentou que o prejuízo foi ocasionado por “fraude contábil” e que “não houve negligência na análise da operação” por parte de seus funcionários.
Além dos então administradores do Independência, Miguel Graziano Russo e Roberto Graziano Russo, são apontados como responsáveis dez gestores do BNDES que avaliaram ou aprovaram a operação supostamente prejudicial ao banco.
Os autos serão encaminhados ao relator do processo, ministro Weder de Oliveira, a quem cabe autorizar a citação dos implicados, a fim de que apresentem defesa. Se condenados, ao fim do processo, eles serão cobrados a pagar o suposto rombo causado pelo negócio.