19/06/2024 - 18:28
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento de um pacote de 13 ações que discutem trechos da reforma da previdência, de 2019. Até o momento, 10 ministros votaram e falta apenas Gilmar se manifestar. Como eles se dividiram em diversas correntes distintas, contudo, ainda não foi formada uma maioria.
Entre os pontos em análise, estão a alíquota progressiva para servidores públicos, novos critérios para cálculo de pensão por morte e a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar todas as ações e declarar a reforma constitucional. Ele ressaltou a necessidade da “autocontenção judicial” em relação a normas aprovadas pelo Congresso e também avaliou que o déficit no setor é “incontestável”. Em seu voto, ele apenas atendeu parcialmente a um dos pedidos para determinar que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada caso o governo comprove a persistência do déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.
Barroso foi acompanhado em parte pelos ministros Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que acrescentaram mais um ponto que consideram inconstitucional: a anulação das aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo.
O ministro Edson Fachin abriu divergência em cinco pontos. Ele entendeu que são inconstitucionais os trechos da reforma que criam a progressividade das alíquotas, a regra de cálculo diferente para mulheres nos regimes privado e público da previdência, a cobrança extraordinária a servidores inativos em caso de déficit no regime da previdência, entre outros dispositivos.
A posição de Fachin no julgamento, que começou em 2022, foi seguida integralmente pela ministra Cármen Lúcia, pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça e pela então ministra Rosa Weber. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam Fachin parcialmente, com divergências sobre alguns dos pontos questionados.
Ao votar, Moraes disse que a possibilidade de ampliar a base de cálculo de contribuição sobrecarrega os aposentados e pensionistas. “O déficit deveria ser compartilhado entre ativos e inativos, e acabou sobrando para os inativos. Há tratamento diferenciado, inclusive confiscatório, em relação aos benefícios dos aposentados e pensionistas, que acabam ficando com todo o encargo de amortizar o déficit do regime previdenciário”, afirmou.
Impacto das ações
O impacto de parte dessas ações para os cofres públicos, estimado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, é de R$ 497,9 bilhões. É o maior risco fiscal da União no Judiciário.
O valor diz respeito a um pacote de 15 ações que questionam a reforma – 13 delas estão na pauta desta quarta. As outras duas, que discutem o trecho que revoga isenção a servidores com doença incapacitante e o que exige idade mínima para aposentadoria especial, não entraram na lista. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi questionada pelo Broadcast sobre o impacto individual de cada ação, mas disse que não tem essa informação.