29/08/2018 - 13:47
Ao votar pela soltura do ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), Pedro da Silva – alvo da Operação Pedra no Caminho, braço da Lava Jato em São Paulo que investiga desvios de R$ 480 milhões nas obras do Rodoanel Norte -, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, definiu a juíza do caso e procuradores da República como “bons parceiros de imaginação”.
Pedro da Silva estava preso desde 21 de junho. A sessão na Segunda Turma do Supremo foi realizada nesta terça, 28.
Gilmar não citou nomes, nem da juíza, nem de nenhum procurador da República. Mas claramente se referiu à Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a juíza da Operação Pedra no Caminho e aos procuradores que atuam no caso.
A pedido dos procuradores do Ministério Público Federal, Maria Isabel decretou a prisão de Pedro da Silva e de outro ex-mandatário da Dersa, Laurence Casagrande, que presidiu a empresa pública e foi secretário de Logística e Transportes do Governo Alckmin (PSDB).
Pedro e Laurence negam taxativamente ligação com fraudes nas obras do Rodoanel Norte, apontadas pela Polícia Federal, pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria.
Na sessão desta terça, os ministros da Segunda Turma, por maioria, mandaram soltar Pedro da Silva – um relatório de análise bancária da Polícia Federal aponta que ele teria movimentado R$ 50 milhões em cinco anos.
Em seu voto, Gilmar, relator do pedido de liberdade, destacou que o ex-diretor não está mais ocupando o cargo na Dersa e que, por isso, “não oferece perigos para a investigação”.
“O fato é que Pedro da Silva não fez ameaça a testemunha, não há qualquer iniciativa que diga respeito à destruição de documentos”, observou o ministro.
Ele questionou a plausibilidade dos fatos investigados. “Os fatos investigados são graves se tiverem plausibilidade. Embora eu tenha ficado preocupado com a plausibilidade, com o quadro inventivo.”
“Certamente a juíza tem bons parceiros de imaginação no Ministério Público”, disse Gilmar, que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
A prisão preventiva de Pedro da Silva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.
Ficaram vencidos, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. Para os ministros, há motivos explicitados na ordem de prisão que mostram a necessidade de Pedro da Silva permanecer na cadeia, entendendo que a soltura pode atrapalhar as investigações.
Outro lado
O advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, que defende Pedro da Silva disse que a concessão do habeas corpus no âmbito do STF “restaura a Justiça no caso concreto”. “Não havia, desde o início, motivo algum para a manutenção da prisão de Pedro da Silva. A partir de agora sua defesa poderá concentrar-se integralmente na demonstração plena de sua inocência.”