O governo vai abrir mão de arrecadar quase R$ 790 bilhões em impostos em 2024, segundo levantamento da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).

A entidade divulgou nesta segunda-feira, 17, uma atualização de seu levantamento sobre os privilégios tributários no Brasil.

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Segundo a Unafisco, o valor de R$ 789,6 bilhões representa um aumento considerável de 46,9% em relação a 2023, que foi da ordem de R$ 537,5 bilhões. Este valor inclui todas as isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme os dados do Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT) e as omissões identificadas pelos auditores.

O estudo visa fomentar o debate sobre a política tributária no Brasil, identificando os chamados gastos tributários e as rubricas consideradas pela Unafisco como “regalias fiscais”.

“Os privilégios tributários identificados representam uma significativa perda de arrecadação que poderia ser utilizada para políticas públicas mais eficazes”, disse, em nota a entidade.

São considerados privilégios tributários as renúncias fiscais concedidas a setores ou grupos específicos de contribuintes sem contrapartida adequada, notória ou comprovada para o desenvolvimento econômico sustentável ou redução das desigualdades.

Principais privilégios tributários, segundo a Unafisco

1. Isenção dos Lucros e Dividendos Distribuídos por Pessoa Jurídica
– Valor: R$ 160,1 bilhões
– Justificativa: A isenção dos lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica é considerada um privilégio tributário significativo, pois não há contrapartida adequada para o desenvolvimento econômico sustentável ou redução das desigualdades

2. Não Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
– Valor: R$ 76,46 bilhões
– Justificativa: A ausência de regulamentação do IGF, previsto constitucionalmente, é vista como um privilégio que protege a camada mais rica da população, resultando em uma perda significativa de arrecadação

3. Benefícios da Zona Franca de Manaus
– Valor: R$ 30,99 bilhões
– Justificativa: Os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas

4. Programas de Parcelamentos Especiais (Refis)
– Valor: R$ 29,37 bilhões
– Justificativa: Os programas de parcelamentos especiais, que incluem anistias e remissões, são considerados privilégios tributários, pois reduzem o montante do crédito tributário devido sem uma contrapartida clara

5. Simples Nacional
– Valor: R$ 125,36 bilhões (parcialmente considerado privilégio)
– Justificativa: Embora o Simples Nacional seja um incentivo importante para micro e pequenas empresas, parte do benefício é considerada privilégio, especialmente para empresas com faturamento elevado que não contribuem significativamente para a geração de empregos

6. Desoneração da Cesta Básica
– Valor: R$ 38,99 bilhões (parcialmente considerado privilégio)
– Justificativa: A desoneração da cesta básica é parcialmente considerada privilégio, pois beneficia também contribuintes com maior capacidade contributiva

7. Benefícios para Entidades Filantrópicas
– Valor: R$ 19,75 bilhões.
– Justificativa: Os benefícios fiscais concedidos a entidades filantrópicas são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas

8. Benefícios da SUDENE e SUDAM
– Valores: R$ 23,58 bilhões (SUDENE) e R$ 15,42 bilhões (SUDAM).
– Justificativa: Os benefícios fiscais concedidos às regiões da SUDENE e SUDAM são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas

9. Benefícios para Produtos Químicos e Farmacêuticos
– Valor: R$ 10,80 bilhões.- Justificativa: Os benefícios fiscais concedidos ao setor de produtos químicos e farmacêuticos são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas

“A Unafisco Nacional recomenda ao governo análise mais rigorosa e a inclusão de todos os benefícios fiscais no Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT) para uma avaliação mais precisa e justa, com o propósito de perseguir maior transparência e justiça fiscal no sistema tributário brasileiro, além de destacar a importância de revisar e ajustar os privilégios tributários para promover uma maior justiça fiscal e eficiência econômica”