O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de março de 2026 o início da vigência da regra sobre trabalho em feriados no comércio, cuja autorização contínua foi revogada por uma portaria do ministério de 2023. A nova data foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18. Este foi o terceiro adiamento da norma. Em 2024, a data de vigência das regras foi adiada de agosto para 1º de janeiro de 2025. Depois, esse prazo passou para 1º de julho de 2025.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal.

Na noite da segunda-feira, 16, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar sobre o assunto.

Estava na pauta do plenário da Casa o projeto de decreto legislativo (PDL) que susta a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, mas o texto acabou não sendo apreciado.

“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.

O governo Lula alega que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando foi autorizado unilateralmente o trabalho em feriados.

“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, diz a Pasta do Trabalho.