O governo publicou medida provisória que altera o prazo para bancos deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), informou o Ministério da Fazenda em nota nesta quinta-feira, 3.

O início das deduções, conforme a pasta, passou de janeiro de 2025 para janeiro de 2026. A medida deve gerar uma arrecadação adicional superior a R$ 16 bilhões no próximo ano, disse a Fazenda. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira.

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Em nota, a Fazenda esclareceu que a dedução foi prevista pela lei nº 14.467, de 2022, que uniformizou os critérios contáveis e fiscais para registro das perdas.

“Na transição para as novas regras, os bancos adquiriram o direito de deduzir, na apuração do IRPJ e da CSLL, no prazo de 36 meses contado de janeiro de 2025, o estoque desses ativos”, registrou o ministério.

A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução, passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026. Também há alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses, podendo chegar até 120 meses.