19/03/2019 - 20:51
Após reclamações de parlamentares, o governo decidiu antecipar de maio para janeiro deste ano a validade do decreto que exige critérios de idoneidade, formação e experiência para cargos comissionados em todos os órgãos do governo federal. Na prática, a medida faz com que os efeitos do decreto sejam retroativos. Como o presidente Jair Bolsonaro está fora do País, ele só deve formalizar a decisão nesta quarta-feira, 20, que deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A edição do decreto, ontem, criou um novo mal-estar entre Planalto e o Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que foi cobrado pelos líderes partidários para questionar o governo por que o decreto não vale também para quem já foi nomeado. Os deputados queriam que o decreto que exige, por exemplo, que os indicados para ocupar cargos públicos sejam ficha limpa, tivessem efeito retroativo. A reclamação era que a norma estaria sendo criada apenas para restringir os pedidos dos deputados, que começarão a fazer indicações políticas nas negociações pela reforma da Previdência.
“Os líderes me cobraram, com razão, que o decreto retroaja para o dia 1º de janeiro, quando o governo começou. Acho ótimo que se estabeleçam critérios, mas precisam valer para todo mundo, inclusive para todos os que já foram nomeados”, afirmou Maia.
Amanhã, líderes partidários irão ao Ministério da Casa Civil para tratar de outros pontos do decreto que estabelece critérios para nomeações. Na segunda-feira, em entrevista ao Broadcast/Estadão, o ministro da pasta, Onyx Lorenzoni, admitiu negociar cargos para aumentar a base aliada de Bolsonaro, desde que respeite critérios técnicos. “Não tem nada de errado um deputado ou um senador conhecer um técnico de excelente reputação”, defendeu.
Decreto
Divulgado na segunda-feira, 18, o decreto editado por Bolsonaro exige critérios de idoneidade, formação e experiência para cargos comissionados em todos os órgãos do governo federal. Entre as exigências, está o de ser “ficha limpa”, ou seja, não ser enquadrado da Lei da Ficha Limpa em hipóteses como condenação criminal.
Como critérios gerais, o decreto exige, idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.