15/07/2019 - 15:30
A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia decidiu aplicar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), originárias da Alemanha. A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, e altera ainda os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens.
O direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de aço GNO da Alemanha passará a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada. Serão cobrados US$ 166,32 por tonelada do produto que tiver origem dos seguintes produtores: Alemanha C.D. Wälzholz, Thyssenkrupp Steel Europe AG., e Demais Empresas.
A portaria esclarece que o antidumping não se aplica aos laminados planos de aço ao silício semiprocessados; laminados planos de aço ao silício de grãos orientados; bobinas de liga de metal amorfo; laminados planos de aço manganês; cabos de soldagem; núcleos magnéticos de Ferrite e laminados planos de aço ao silício com espessura inferior a 0,35 mm.
A alteração dos montantes de direito antidumping definitivo vigorará por período de um ano. Após esse prazo, o direito antidumping poderá ser reaplicado nesses mesmos montantes ou ainda suspenso ou alterado.