O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira, 26, o direito ao uso de depósitos futuros do FGTS para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, o chamado FGTS Futuro.

O FGTS Futuro facilita o acesso de famílias de renda baixa ao crédito habitacional, uma vez que o valor depositado mensalmente poderá ser utilizado para ampliar a capacidade de financiamento.

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“O FGTS Futuro pretende atender cerca de 43 mil famílias, anualmente, com renda familiar de até R$ 2.640,00, ampliando sua capacidade de pagamento na obtenção do financiamento habitacional. Pela medida, o agente operador do FGTS, a Caixa, fornecerá informações sobre a conta vinculada do trabalhador à instituição financeira, que solicita o bloqueio dos valores para quitação ou amortização das prestações”, informou o Ministério do trabalho, em nota.

O impacto para o FGTS da não devolução dos descontos, segundo estimativa do agente operador, é de 11,4 milhões de reais por ano, o que representa 0,11% do orçamento atual.

A expectativa é que a Caixa, em 15 dias, defina os procedimentos necessários para operacionalização da medida.

Como vai funcionar

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

A Caixa Econômica Federal precisará definir ainda uma série de normas operacionais. Elas explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao FGTS cair na conta do trabalhador.