O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou, nesta sexta-feira, 5, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento é conhecido como “Lista Suja” do trabalho escravo.

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Agora, a lista inclui 654 nomes. As áreas econômicas com o maior número de empregadores listados são: serviço doméstico, cultivo de café, criação de gado, produção de carvão e indústria da construção.

Nesta edição, um total de 248 empregadores foram adicionados ao Cadastro, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Dentre os recém adicionados, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

A atualização do documento ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.

As ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar também com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.

Além disso, o MTE destaca que, mesmo após a inserção no Cadastro, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.

Dicas para evitar entrar na ‘lista suja’ do trabalho escravo

Segundo o CEO do Grupo IAUDIT, especializada em Background Check, Rodolpho Takahashi, uma solução eficaz para evitar a associação com empregadores da lista suja é a implementação de verificações de antecedentes, conhecidas como background checks, antes de estabelecer parcerias comerciais, contratar fornecedores ou concretizar negócios. Na avaliação de Takahashi, essas verificações minuciosas proporcionam uma análise aprofundada do histórico da empresa ou indivíduo, ajudando a garantir que estejam em conformidade com as leis trabalhistas e éticas.

“Ao adotar verificações de antecedentes, as organizações demonstram seu compromisso em combater o trabalho análogo à escravidão e contribuir para uma cadeia de fornecimento ética e responsável”, afirma.

“Isso não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também fortalece a reputação e integridade das empresas”, acrescenta o CEO.