A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) informa que o Estado de São Paulo já dispõe de autorização da Assembleia Legislativa para privatização da Companhia, nos termos do artigo 2º inciso II da Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996.

O esclarecimento, enviado em comunicado ao mercado, deve-se à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a privatização de estatais só pode ser feita com autorização legislativa.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar nesta quarta-feira, 27, para determinar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.

Processo

Em reportagem publicada em março, o Estadão/Broadcast apurou que o governo deveria fechar em cerca de R$ 1 bilhão o valor na renovação da concessão da Usina de Porto Primavera, maior ativo da Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Este era um passo importante para destravar a privatização da empresa paulista.

O processo está parado desde setembro de 2017, quando o governo paulista suspendeu o edital por falta de interessados. A privatização da Cesp será feita em uma operação conjunta entre a União e o Estado de São Paulo. Um decreto publicado em janeiro deste ano facilitou o processo, ao permitir a venda da empresa associada a um novo contrato de concessão para a usina de Porto Primavera, que vence apenas em maio de 2028.