O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a Alumini Engenharia S/A inidônea para contratar com a administração pública. Com a punição, a empresa de infraestrutura fica proibida de licitar e firmar novos contratos com órgãos e entidades governamentais por, pelo menos, dois anos. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, será publicada nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União, concluindo processo instaurado por causa de irregularidades investigadas na Operação Lava Jato.

É a sexta empresa declarada inidônea no âmbito da Lava Jato.

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, como o Ministério Público Federal e a própria Petrobras. Além disso, o Ministério da Transparência tomou depoimentos de delatores.

Conluio e propina

A acusação contra a Alumini Engenharia, empresa atualmente em recuperação judicial, foi formulada com base em duas irregularidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

A primeira consiste “na prática de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licitação (artigo 88, II), caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras”.

A segunda tipificação foi a “demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados (artigo 88, III)”. Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos, informou o Ministério da Transparência.

Segundo a investigação, as propinas “permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado”. “Ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.”

Punição

A declaração de inidoneidade é a punição mais grave prevista na Lei 8.666/93, impedindo que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos.

A empresa passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), disponível no Portal da Transparência.

Eventual reabilitação está condicionada ao ressarcimento do dano ao Erário. O Ministério da Transparência vai encaminhar as conclusões à Advocacia-Geral da União para as providências cabíveis, no âmbito da respectiva competência.

Lava Jato

O Ministério da Transparência, no âmbito da Operação Lava Jato, instaurou procedimentos administrativos de responsabilização (PARs) contra 29 empresas.

Além da Alumini Engenharia S/A, outras cinco foram declaradas inidôneas (Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais e GDK S/A) e três processos foram arquivados por falta de provas (NM Engenharia, Egesa e Niplan).

Defesa

A defesa da Alumini Engenharia afirmou que “só vai se manifestar quando tiver acesso ao teor da decisão do Ministério da Transparência e depois estudar que medidas deverá adotar.”