governo federal regulamentou nesta terça-feira, 26, o Mover (Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação). Trata-se de uma nova fase do antigo Rota 2030.

O objetivo é ampliar a descarbonização da frota e estimular a produção de novas tecnologias, seja para carros de passeio, ônibus e caminhões.

De acordo com o executivo, o Mover estabelece o chamado FNDIT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico), que será gerenciado pelo BNDES, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Ao todo, serão R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção.

Na semana passada, o governo enviou ao Congresso Nacional um PL instituindo o programa, e que correrá em paralelo com a MP, cabendo aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar a matéria – os textos do PL e da MP são idênticos.

Regras

Confira abaixo as principais exigências estabelecidas, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

  • As empresas devem fabricar produtos automotivos no Brasil (veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente);
  • Deve ter projeto de desenvolvimento e produção tecnológica;
  • Desenvolver no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor;
  • Ser tributada pelo regime de lucro real
  • Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento
  • Assumir um compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.

Habilitação:

  • A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029;
  • A empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, um relatório de acompanhamento;
  • O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar em cancelamento da habilitação com efeitos retroativos ou suspensão da habilitação.

Projetos de investimentos valem para:

  • Fabricação de novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes;
  • Realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, incluídos equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento;
  • Instalação no Brasil unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.

Projetos de investimento deverão:

  • Identificar os produtos ou os sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística que serão produzidos, com descrição e características técnicas;
  • Prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento;
  • Conter cronograma físico-financeiro.

Detalhes dos processos industriais e tecnológicos que serão realizados:

  • Os processos industriais e tecnológicos deverão envolver a agregação de valor ao produto no país;
  • Apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos;
  • Implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo.

Critérios de qualificação dos projetos de investimentos:

  • Geração de níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporando tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica, e contemplando a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Contribuição para o atingimento das diretrizes do Programa Mover;
  • Promoção de mão-de-obra qualificada.

Investimentos em pesquisa e desenvolvimento deverão:

  • Estar relacionados com a indústria da mobilidade e logística;
  • Ser realizados no Brasil pela pessoa jurídica habilitada.