O governo federal anunciou nesta quinta-feira, 20, as condições para o pagamento do auxílio de dois salários mínimos – um em julho e outro em agosto – aos trabalhadores formais do Rio Grande de Sul afetados pelas chuvas no mês de maio.

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De acordo com o governo, cerca de 434 mil trabalhadores de empresas dos municípios em situação de calamidade devem ser atendidos por meio do programa de apoio financeiro.

As empresas têm entre os dias 20 a 26 de junho para fazer a adesão. Em contrapartida, elas ficam comprometidas a manter o empregado por pelo menos quatro meses. A primeira parcela será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto. O cronograma é o mesmo para pescadoras e pescadores profissionais artesanais.

Para empregadas e empregados domésticos, o período de adesão será entre 29 de junho a 26 de julho. com pagamento da primeira parcela escalonada conforme a data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Adesão

As empresas dos municípios em situação de calamidade devem fazer a adesão ao programa entre às 0 hora do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho. Então, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive estagiários e aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos devem ser realizadas pelo Portal Emprega Brasil – Empregador.

Para empregados domésticos a adesão deve ser realizada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre 0h do dia 29 de junho e 23h59 do dia 26 de julho.

Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. E pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.

Quais empresas podem participar?

Para fazer parte do programa de auxílio, as empresas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas, na região de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa?

A empresa precisa preencher a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será aceito se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será recusado, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria.

Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro?

As empresas ficam comprometidas a manter o vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, totalizando quatro meses, exceto em caso de pedido de demissão.

Quais trabalhadores podem aderir?

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e empregados domésticos. Também fazem parte do grupo pescadoras e pescadores profissionais artesanais que não estejam recebendo parcelas referentes ao período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

Qual o valor do apoio financeiro?

Serão duas parcelas – um pagamento em julho e outro em agosto – no valor de um salário mínimo, ou R$ 1.412, cada parcela.

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários?

Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível.

E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego?

Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão.

E no caso de trabalhares que recebem outro benefício?

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários, ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista.

Como o empregador acompanha as informações?

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio.

Quando o apoio financeiro pode ser negado ou suspenso?

Se o número de CPF do trabalhador estiver suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; por óbito do trabalhador; empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do trabalhador.