O governo Lula anunciou nesta quarta-feira, 12 de março, uma Medida Provisória que cria a linha de consignado chamada de “Crédito do Trabalhador”.

A medida mira o trabalhador com carteira assinada, que inclui empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de MEIs. Com ela, os profissionais do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS, nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao INSS.

O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem tem o consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos, por sua vez, poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

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Cenário

Atualmente, o país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, que engloba 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Hoje, o trabalhador pode utilizar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

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Como pedir o Crédito do Trabalhador?

  • O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
  • Para isso, o profissional deverá autorizar o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Depois, o trabalhador receberá ofertas em até 24h;
  • Após uma análise da melhor opção, ele poderá contratar o empréstimo no canal do banco.

Abaixo, tire mais dúvidas sobre o Crédito do Trabalhador

Como serão feitos os descontos das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador de forma mensal, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.

Após a contratação, será possível acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, será possível fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Se o trabalhador já tiver um consignado, ele poderá migrar?

Os trabalhadores que têm empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

O que ocorre em caso de demissão?

No caso de demissão do trabalhador, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.

O que será dado como garantia para o pagamento do empréstimo?

O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Posso contratar só pela Carteira Digital ou também pelas agências dos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Pela CTPS Digital, há a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Após realizar o Crédito do Trabalhador, é possível fazer a portabilidade para outro banco?

A portabilidade do Crédito do Trabalhador estará disponível a partir de junho de 2025.

O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?

Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continuará em vigor.