04/06/2019 - 18:45
O novo plano de socorro aos Estados não exige deles medidas específicas em relação à folha de pessoal. Mas o próprio Tesouro Nacional adverte que é “quase impossível” que os governos estaduais consigam passar de uma situação de despesas correntes maiores que as receitas correntes para uma situação mais favorável, num período de quatro anos, sem estabelecer um “forte controle no crescimento da despesa com pessoal ativo e inativo”.
O governo prevê liberar no máximo R$ 10 bilhões ao ano em garantias para os novos empréstimos. A garantia para esses empréstimos no âmbito do Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF) será parcelada em tranches ao longo de três ou quatro anos. Essas prestações serão liberadas apenas com a melhora na chamada poupança corrente a cada ano. Sem melhora, a garantia fica retida.
“É importante destacar que esse processo de liberação em parcelas (tranches) ao longo de três ou quatro anos é um mecanismo preventivo, pois se o Estado não cumprir com as suas obrigações ele perderá o direito das tranches adicionais”, diz o Tesouro.
Para os entes com problemas no indicador de poupança corrente (medido pela receita corrente menos a despesa corrente), ela deverá melhorar gradualmente até atingir ao menos 5% da arrecadação. Para os entes com problemas de liquidez, a disponibilidade de caixa deverá ser elevada até ultrapassar o volume das obrigações de curto prazo.
Os recursos liberados por meio do PEF não serão superiores à menor dotação individual disponibilizada para Estados que hoje têm nota A ou B e podem contratar empréstimos com garantia do Tesouro Nacional normalmente. A ideia é manter a vantagem para esses entes que têm hoje situação equilibrada. Além disso, o valor será em proporção inferior ao esforço fiscal que terá que ser feito pelo ente que aderir ao programa.
A adesão ao PEF não inviabiliza que um Estado possa aderir posteriormente ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), caso sua situação se agrave. Mas ele não poderá participar simultaneamente dos dois programas de socorro.
Por outro lado, nada impede que um Estado consiga fazer um ajuste fiscal mais rápido e consiga recuperar a nota B antes de 2022. Nesse caso, ele poderá aumentar seu limite de crédito para a contratação de novos empréstimos com garantia da União sem a necessidade de parcelamento em tranches.