21/09/2022 - 19:16
O Ministério da Economia divulga amanhã o relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas. O ministro Paulo Guedes tem ressaltado que, neste ano, será realizado superávit primário do governo central. Na série histórica, 2013 foi o último ano com resultado positivo.
Técnicos da equipe econômica calculam que, no cenário mais otimista, o superávit primário do governo central pode chegar a R$ 39 bilhões em 2022. Consideram contingenciamento de R$ 10,5 bilhões, superávit de R$ 13,5 bilhões e empoçamento de até R$ 15 bilhões.
+ Governo fará novo bloqueio orçamentário mesmo projetando primeiro superávit fiscal em 9 anos
Apesar de o relatório bimestral ser divulgado amanhã, a atualização da programação orçamentária será publicada até 30 de setembro, sexta-feira anterior ao primeiro turno da eleição.
O equilíbrio das contas públicas é um dos temas mais discutidos por economistas e analistas do mercado financeiro durante a campanha eleitoral.
O ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro deram sinais que pretendem mudar o teto de gastos. Ambos prometeram que o Auxílio Brasil de R$ 600 será mantido no ano que vem.
Sem mudar a norma constitucional que é a âncora fiscal em vigor, não cumprirão a promessa. A equipe econômica trabalha em uma proposta de disciplina da dívida pública.
Se acontecer o cenário mais favorável, com a dívida bruta do governo geral menor que 60% do PIB e o PIB real crescer acima de 1%, o teto poderia crescer permanentemente, em termos reais, nessa variação do crescimento do produto, mas com um redutor.
Se o crescimento real do PIB for até 1%, não há aumento do teto. Se houver retração do PIB, o teto poderia ter crescimento real temporário. Nos cenários de dívida bruta entre 60% e 80% do PIB, o crescimento real do teto dependeria de um gatilho de aumento real de 2% do PIB.
No caso de recessão, a regra permanece a mesma do teto atual. No pior cenário, com dívida bruta acima de 80% do PIB, o aumento real do teto só ocorreria em recessões. Todas as elevações do teto real, permanentes ou temporárias, só poderão ser destinadas a gastos discricionários e não permanentes.