O Ministério de Minas e Energia está propondo que as distribuidoras de energia sejam as responsáveis por atuar em situações emergenciais que ocorram com consumidores de pequeno porte que poderão migrar para o mercado livre no contexto de abertura total prevista para os próximos anos.

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A proposta, que consta em consulta pública aberta nesta terça-feira, estabelece que as concessionárias de distribuição de energia teriam exclusividade, até o fim de 2030, para exercer a atividade do chamado Supridor de Última Instância (SUI).

Nova figura do setor elétrico, o SUI será o responsável por garantir o fornecimento de energia elétrica aos pequenos consumidores, como residências, em situações emergenciais e temporárias que afetem a ponta vendedora da energia, como inadimplência, falência ou saída de operação do fornecedor.

A ideia é que o SUI assuma a carteira de clientes desses fornecedores problemáticos, de forma emergencial e temporária, de forma a não deixar o consumidor desamparado, proporcionando mais segurança para quem decidir migrar para o mercado livre.

O consumidor seria atendido pelo SUI por um prazo máximo de 180 dias, considerado suficiente para que ele procure assinar um novo contrato de energia com uma comercializadora ou para que retorne ao mercado de contratação regulada, das próprias distribuidoras.

Conforme proposto, as distribuidoras teriam esse papel nos anos iniciais da abertura total do mercado de energia, até 31 de dezembro de 2030, “em razão de sua experiência no relacionamento com seus consumidores e da sua relação com esses consumidores no que se refere ao serviço de rede”.

A partir de 2031, outras empresas poderiam operar nesse segmento.

A consulta pública, que fica aberta por 45 dias, trata também da regulamentação para a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores, ação amplamente aguardada pelo setor elétrico e prevista na Medida Provisória 1.300.

O chamado “ambiente de contratação livre”, ou ACL, permite que os consumidores possam comprar energia elétrica diretamente de um fornecedor, gerador ou comercializador.

Os participantes do mercado livre podem negociar livremente preços e prazos de contratação, enquanto os do mercado regulado, como as residências, estão vinculados aos contratos e tarifas das distribuidoras de energia.

O mercado livre de energia é hoje restrito principalmente a empresas, sendo que desde o ano passado tem crescido a participação também de pequenas e médias empresas, com cargas mais baixas, atraídas pela perspectiva de economia de custos.

A proposta do governo desta terça-feira envolve o regramento para a abertura do ACL para consumidores atendidos de baixa tensão, inferior a 2,3 kilovolts (kV), como residências.

Conforme cronograma proposto pelo governo, a partir de 1º de agosto de 2026 poderiam migrar ao ACL os consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão e, a partir de 1º de dezembro de 2027, os demais consumidores, como os residenciais.

O avanço do governo na abertura do mercado livre de energia ocorre no bojo da medida provisória nº 1.300, publicada em maio, com uma série de reformas para o setor elétrico brasileiro.

A MP começou a tramitar no Congresso na semana passada e precisa ser aprovada até meados de setembro para não perder a validade. A expectativa é de que o relatório do relator da MP, Fernando Bezerra Coelho Filho, seja apresentado nesta terça-feira.