O governo Michel Temer atendeu a mais uma orientação do Tribunal de  Contas da União (TCU) no sentido de blindar o Fundo de Garantia do Tempo  de Serviço (FGTS) de novas pedaladas com recursos destinados a bancar o  Minha Casa Minha Vida. Com a decisão, o Tesouro Nacional terá um  controle maior sobre a liberação dos recursos do fundo no programa.

A  prática condenada pelo tribunal consiste na dívida que o governo  acumulou com o FGTS referente aos 10% da parcela do Tesouro Nacional nos  subsídios dos financiamentos da faixa 2 do programa de habitação  popular – o FGTS é responsável pelos outros 90%. Nos últimos anos,  porém, o fundo pagou a totalidade dos “descontos” para cobrar da União  depois, com a promessa de que os recursos seriam liberados.

Com  a crise das finanças públicas, a dívida com o fundo foi acumulando nos  últimos anos e chegou a R$ 9 bilhões no fim de 2015. Depois de a  pedalada ter sido questionada pelo TCU e vista como operação de crédito,  o governo da ex-presidente Dilma Rousseff quitou, no fim do ano  passado, em uma única parcela, a dívida.

Com uma instrução  normativa (IN) publicada nesta segunda-feira, 26, assinada pelo  ministro das Cidades, Bruno Araújo, o governo determinou que os recursos  do FGTS só poderão ser usados nos financiamentos da faixa 2 (para  famílias com renda de até R$ 3,6 mil por mês) se houver orçamento  correspondente para bancar os 10% da parte do Tesouro. “É uma trava, mas  isso não significa que o Tesouro vai pagar menos que o previsto no  orçamento”, disse uma fonte do Ministério da Fazenda.

O  Ministério das Cidades informou, em nota, que não existe qualquer tipo  de alteração no planejamento e no ritmo de contratações do programa. A  reportagem apurou que, para este ano, os recursos destinados às  contratações do faixa 2 são de R$ 8,9 bilhões do FGTS e R$ 890 milhões  do Orçamento Geral da União (OGU).

A IN é a segunda medida  do Governo Temer para corrigir normas que abriram caminho para as  pedaladas com recursos do FGTS. A correção ocorre dois anos depois de  esses atrasos a bancos públicos e ao FGTS durante a gestão de Dilma  Rousseff serem descobertos e investigados pelo órgão fiscalizador.

Em  agosto deste ano, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Henrique  Meirelles, publicou no Diário Oficial da União portaria que permitiu a  transferência direta dos recursos da multa adicional de 10% por demissão  sem justa causa e a remuneração de 0,5% sobre a remuneração dos  recursos do FGTS para a Caixa, agente operador do fundo.

Com  a portaria de agosto, o dinheiro da multa voltou a ficar sob a  responsabilidade da Caixa, sem ter que circular na Conta Única da União.  O banco estatal ficou sendo responsável pelo registro contábil de  receitas e despesas do fundo.