O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira, dia 11, no Diário Oficial da União, um conjunto de medidas do Governo Federal, alinhadas com o Congresso Nacional, com foco em corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil.

As ações foram tratadas nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As conversas também envolveram líderes da Câmara e do Senado.

Após as conversas com as presidências e as lideranças do Congresso, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que torna efetivos os temas discutidos conjuntamente. Além disso, a Fazenda editou um novo decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com alíquotas reduzidas.

>> Acesse aqui o Decreto 12.499

>> Acesse aqui a Medida Provisória 1.303

Veja as medidas:

Recalibragem e redução do IOF

As alíquotas de IOF serão recalibradas e reduzidas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%.

Foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório. Outro ponto é que, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto, e em uma mesma seguradora.

Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente de terem sido depositados em uma ou várias instituições. Ainda nesta modalidade, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.

FIDIC e câmbio

O decreto indica a cobrança de 1,10% de IOF para transferências ao exterior para investimentos, além de alíquota de 0,38% em algumas operações de câmbio não isentas e em operações de aquisição primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras.

Para as operações cambiais com cartões pré-pagos e cheques viagem a tarifa será de 3,5%, mesmo valor que incidirá sobre liquidação de operações de câmbio para ingresso de recursos no país, incluindo empréstimos com prazo de até 364 dias; compra de moedas estrangeiras em espécie; remessas de recursos ao exterior e pagamento de bens e serviços e nos saques no exterior.

Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que a alíquota de 0,38% no FIDC busca “mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares”.

O retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil estará isento de IOF, assim como ocorre em investimentos no mercado financeiro e de capitais, disse o ministério

Padronização tributária no sistema financeiro

A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro.

Passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%.

No caso das instituições do sistema financeiro, as alíquotas de CSLL hoje vigentes não sofrerão majoração. O que a Medida Provisória muda é distribuição das instituições entre as alíquotas já existentes.

Apostas esportivas

A tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde.

Ajustes

As medidas englobam a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.